Questão 10 Rodriguez é um Senhor uruguaio que não sabe se manter parado. Cansado de seu país natal, veio ao Brasil, constituindo aqui domicílio. Em resumo, um senhor de oitenta e três anos, mas com um espirito completamente jovial e aventureiro. Mas não é só. O Sr. Rodriguez sempre foi um sujeito muito galanteador. Nas suas andanças, como um homem solteiro que é, sempre buscou aproveitar a vida. Em uma oportunidade, em um baile da terceira idade, conheceu uma Sra. que, até aquele momento, era freira de um convento, com seus aproximados 65 anos de idade. Acontece que o Sr. Rodriguez nunca foi fácil. Tanto insistiu que, após alguns meses, o casal estava formado: a então freira deixou de ser freira, e ambos viveram felizes para sempre. Mas, o Sr. Rodriguez não era fácil realmente. Do Uruguai, descobriu-se que o mesmo lá mantinha uma família. Nessa situação, buscou a esposa uruguaia do Sr. Rodriguez o divórcio. Considerando o caso narrado no texto acima, analise as assertivas sobre a competência jurisdicional e assinale a alternativa correta:
A competência jurisdicional em divórcio litigioso em relação ao ex companheiro que reside em outro país é no domicilio do ex companheiro, no caso narrado Sr. Rodriguez no momento da propositura de ação de divórcio se encontra no Brasil, entretanto devemos observar que foi informado também que Sr. Rodriguez descobriu a existência de uma FAMILIA, subentende-se que o mesmo também teria filhos, portanto a competência jurisdicional passa a ser outra, conforme o Art. 53 do NCPC, temos:
"Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;"
Devemos levar em consideração a hierarquia dos incisos descritos no artigo, caso Sr. Rodriguez tenha filhos incapazes (não necessariamente menores de idade), a competência jurisdicional será no Uruguai, porém se seus filhos forem maiores de idade, e completamente capazes, a competência jurisdicional será o Brasil, levando em consideração que Sr. Rodriguez encontra-se nesse atual domicilio.
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A competência jurisdicional em divórcio litigioso em relação ao ex companheiro que reside em outro país é no domicilio do ex companheiro, no caso narrado Sr. Rodriguez no momento da propositura de ação de divórcio se encontra no Brasil, entretanto devemos observar que foi informado também que Sr. Rodriguez descobriu a existência de uma FAMILIA, subentende-se que o mesmo também teria filhos, portanto a competência jurisdicional passa a ser outra, conforme o Art. 53 do NCPC, temos:
"Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;"
Devemos levar em consideração a hierarquia dos incisos descritos no artigo, caso Sr. Rodriguez tenha filhos incapazes (não necessariamente menores de idade), a competência jurisdicional será no Uruguai, porém se seus filhos forem maiores de idade, e completamente capazes, a competência jurisdicional será o Brasil, levando em consideração que Sr. Rodriguez encontra-se nesse atual domicilio.
Resposta:
no domicílio do Réu Rodriguez
Explicação: