Questão 10
Rodriguez é um Senhor uruguaio que não sabe se manter parado. Cansado de seu país natal, veio ao
Brasil, constituindo aqui domicílio. Em resumo, um senhor de oitenta e três anos, mas com um espirito
completamente jovial e aventureiro. Mas não é só. O Sr. Rodriguez sempre foi um sujeito muito
galanteador. Nas suas andanças, como um homem solteiro que é, sempre buscou aproveitar a vida. Em
uma oportunidade, em um baile da terceira idade, conheceu uma Sra. que, até aquele momento, era freira
de um convento, com seus aproximados 65 anos de idade. Acontece que o Sr. Rodriguez nunca foi fácil.
Tanto insistiu que, após alguns meses, o casal estava formado: a então freira deixou de ser freira, e ambos
viveram felizes para sempre. Mas, o Sr. Rodriguez não era fácil realmente. Do Uruguai, descobriu-se que o
mesmo lá mantinha uma família. Nessa situação, buscou a esposa uruguaia do Sr. Rodriguez o divórcio.
Considerando o caso narrado no texto acima, analise as assertivas sobre a competência jurisdicional e
assinale a alternativa correta:
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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente. 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)
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