“Algumas vezes, o contrato se extingue sem ter alcançado o seu fim, ou seja, sem que as obrigações tenham sido cumpridas. Várias causas acarretam essa extinção anormal. Algumas são anteriores ou contemporâneas à formação do contrato; outras, supervenientes.”



Fonte: GONÇALVES, C. R. Teoria Geral das Obrigações. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.



Texto II



“Verifica-se a dissolução do contrato em função de causas posteriores à sua criação por: resolução; resilição; morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae; e, rescisão.”

Tendo como base os textos I e II, pode-se dizer que o contrato será dissolvido por resolução quando existir:

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