Texto I Inúmeros historiadores pesquisadores comprovaram que os fundamentos da “Common Law” e das instituições políticas inglesas são de origem saxônica, ou seja, germânica. Os conquistadores e invasores da Grã-Bretanha, os saxões, trazendo as suas famílias, formaram comunidades. Ao longo dos séculos, a Common Law penetrou o corpo político, as instituições locais e municipais, a jurisprudência civil e criminal às relações familiares, os direitos das pessoas e das coisas. Com base no texto responda: em que se baseia o sistema Common Law? Escolha uma: a. Em sua origem, o Common Law constitui uma síntese de princípios consuetudinários, usos e costumes seguidos nas decisões dos julgadores. b. O Common Law tem seu fundamento nas leis ou regulamentos emanados dos poderes legislativos ou executivos do governo. c. Instituiu-se por um formalismo jurídico, onde as normas passavam a ser fixadas de forma clara e objetiva, devendo as interpretações hermenêuticas não serem extensivas, sob pena de ser considerado um autoritarismo político ou jurídico, causando prejuízo ao cidadão e sociedade. d. Utilizado nas Ciências Jurídicas para se referir a um Sistema de Direito cuja aplicação de suas regras devem constar sempre escritas. Tal forma de direito tem origem no Direito Medieval Inglês. e. Baseava-se nas sentenças e julgamentos, contudo não havia muita rigidez nesse sistema, assim uma sentença de alto tribunal poderia facilmente perder seu valor de precedente .
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Texto I "Destacam-se no tema da “defesa do Estado e das instituições democráticas” dois grupos: a) instrumentos (medidas excepcionais) para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais, instituindo o sistema constitucional de crises, composto pelo estado de defesa e pelo estado de sítio (legalidade extraordinária); b) defesa do País ou sociedade, através das Forças Armadas e da segurança pública." (LENZA, 2022, p.2671)." Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p. 2671. e acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B. Coluna A Coluna B I. As hipóteses são preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 1. Estado de Sítio. II. Pode ser decretado nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, bem como no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 2. Forças Armadas. III. Instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria. 3. Polícia Administrativa. IV. Conhecida como preventiva e ostensiva, atua com fins (como o próprio nome diz) de prevenção do crime, ou seja, para que o mesmo não ocorra. 4. Estado de Defesa. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1. b. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2. c. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3. d. I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4. e. I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
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Texto I “As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mas tão só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade.” Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 177 Texto II Mandado de injunção. Renda básica de cidadania. Lei 10.835/2004. Art. 2º. Omissão do Poder Executivo Federal em fixar o valor do benefício. 2. Colmatação da inconstitucionalidade omissiva. Equilíbrio entre o indeclinável dever de tutela dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5º, XXXV) e o princípio da divisão funcional dos poderes (CF, art. 2º), além da observância às regras fiscal-orçamentárias. Precedentes. 3. A falta de norma disciplinadora enseja o conhecimento do writ apenas quanto à implementação de renda básica para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica (pobreza e extrema pobreza), na linha dos arts. 3º, III; 6º; e 23, X, da Constituição Federal. 4. O Fundo Federal de Combate à Pobreza possui receitas próprias e prioriza o atendimento de famílias situadas abaixo da linha da pobreza. Art. 81, caput e §1º, do ADCT c/c arts. 1º e 3º, I, da Lei Complementar 111/2001. 5. Bolsa Família. Lei 10.836/2004. De 2014 a 2017, milhões de concidadãos retornaram à extrema pobreza. Inexistência de atualização adequada do valor limite para fins de enquadramento e também da quantia desembolsada pelo Poder Público. Política pública que necessita de atualização ou repaginação de valores. Proteção insuficiente de combate à pobreza. 6. Lei 10.835/2004 e suas variáveis sociais, econômicas e jurídicas. Risco de grave despesa anual. Realidade fiscal, econômica e social, na quadra atualmente vivenciada e agravada pelas consequências da pandemia em curso. 7. Determinação para que o Poder Executivo Federal implemente, no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022), a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 8º, I, da Lei 13.300/2016. 8. Apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem as medidas administrativas e/ou legislativas necessárias à atualização dos valores dos benefícios básicos e variáveis do programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004), isolada ou conjuntamente, e, ainda, para que aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, mormente a Lei 10.835/2004, unificando-os, se possível. 9. Concessão parcial da ordem injuncional. Fonte: MI 7300, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 20-08-2021 PUBLIC 23-08-2021 Considerando o objeto do mandado de injunção e a sua relevância dentro de nossa ordem constitucional, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. Será cabível sua impetração visando garantir direito previsto apenas em ato normativo infralegal. b. A norma regulamentadora que não foi criada deverá tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade e a cidadania, apenas. c. Se não houver norma regulamentadora, será plenamente viável a impetração de Mandado de Injunção para concretizar, por exemplo, o mandamento constitucional de combate à pobreza (artigo 3, inciso III, CRFB/88) e assegurar o direito fundamental à assistência aos desamparados (artigo 6, CRFB/88). Eis que, estamos diante de matéria de cidadania. d. Caberá mandado de injunção quando faltar norma regulamentadora, mesmo que viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e. Caberá Mandado de Injunção se inexistir óbice normativo para o seu manejo visando a alteração de lei já existente ou exigir determinada interpretação que seja mais favorável ao impetrante.
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Texto I "No Brasil, a primeira manifestação do instituto deu-se em 1821, através de um alvará emitido por Dom Pedro I, pelo qual se assegurava a liberdade de locomoção. A terminologia “habeas corpus” só apareceria em 1830, no Código Criminal. Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas Constituições subsequentes, inclusive na de 1988, que, em seu art. 5.º, LXVIII, estabelece: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O habeas corpus foi inicialmente utilizado como remédio para garantir não só a liberdade física como também os demais direitos que tinham por pressuposto básico a locomoção. Tratava-se da chamada “teoria brasileira do habeas corpus”, que perdurou até o advento da Reforma Constitucional de 1926, impondo o exercício da garantia somente para os casos de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de ir e vir." Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p.3208. Texto II "O habeas corpus destina­-se a proteger o indivíduo contra qualquer medida restritiva do Poder Público à sua liberdade de ir, vir e permanecer. A jurisprudência prevalecente no STF é no sentido de que não terá seguimento habeas corpus que não afete diretamente a liberdade de locomoção do paciente. Em que pese a extensão e a amplitude que essa interpretação tem assumido, não impressiona, contudo, o argumento de que o habeas corpus é o meio adequado para proteger tão somente o direito de ir e vir do cidadão em face de violência, coação ilegal ou abuso de poder.". Considerando a concepção doutrinária e jurisprudencial sobre habeas corpus, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. o presente “writ” não poderá ser manejado para contrapor qualquer abuso ou ilegalidade que destoe de uma coação ou iminência de coação ao direito fundamental à liberdade de locomoção. b. É cabível impetrar o habeas corpus visando impugnar o Decreto Estadual que condicione a livre circulação e permanência de pessoas em locais públicos mediante apresentação de comprovante vacinal. c. É possível o habeas corpus ser impetrado a qualquer momento, mesmo se já extinta a pena privativa de liberdade, dada a natureza fundamental do direito à locomoção, assegurado pelo writ. d. o habeas corpus é apto a obstaculizar qualquer condenação penal imposta, independentemente da natureza da sanção penal. e. Trata-se de ação constituída de larga etapa cognitiva a fim de permitir ao impetrante comprovar a violação de seu direito fundamental de ir e vir, em homenagem ao princípio do devido processo legal.
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Texto I "Trata-se de uma ação coletiva que tutela interesse transindividual. Constitui-se, pois, em um instrumento, decorrente do regime político adotado pelo Brasil – democracia semidireta (CF, art. 1º, parágrafo único –, em que o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. O inciso em estudo revela uma forma da participação direta do cidadão na condução da coisa pública, alçada ao status de cláusula pétrea. Neste sentido é que se afirma que todo cidadão é um fiscal do Poder Público." Fonte: VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 1.058-1.059. Texto II EMENTA Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. 1. O entendimento sufragado no acórdão recorrido de que, para o cabimento de ação popular, é exigível a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos, diverge do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A decisão objurgada ofende o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que tem como objetos a serem defendidos pelo cidadão, separadamente, qualquer ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico. 3. Agravo e recurso extraordinário providos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência. Fonte: ARE 824781 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. A ação popular não poderá ser proposta por pessoa jurídica, muito menos pelo Ministério Público. II. Conquanto seja desnecessário demonstrar efetivo prejuízo material, a interposição da ação popular depende da constatação do binômio lesividade/ilegalidade. III. A ação será ajuizada em face do “agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público. IV. A legitimidade ativa para a ação popular decorre do vínculo jurídico-político que o cidadão ostenta perante o Brasil, excluindo-se os apátridas, estrangeiros e pessoas jurídicas desse permissivo constitucional. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II e III, apenas. b. II e IV, apenas. c. I, II e IV, apenas. d. I, II, III e IV. e. I e III, apenas.
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Texto I "Entende­-se, ainda, ser inadmissível o habeas corpus quando, por qualquer razão, já estiver extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695 do STF). Assim, segundo essa orientação, não cabe habeas corpus para obter reconhecimento de nulidade de processo em que a pena imposta já foi cumprida ou declarada extinta." Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p. 1105. Texto II AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16, § 1º, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE DA IRRESIGNAÇÃO. ADEMAIS, ÉDITO CONDENATÓRIO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Sobrevindo decisão condenatória, o pedido em que se busca a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada ou a substituição por outras medidas cautelares está prejudicado, pois, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória recorrível constitui novo título a justificar a custódia cautelar, devendo os seus fundamentos ser submetidos à análise do Tribunal de origem antes de serem aqui apreciados, vedada a supressão de instância" (AgRg no RHC n. 158.359/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 25/4/2022) [...] 3. Agravo regimental desprovido. Fonte: AgRg no RHC n. 163.316/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I. É comum no trâmite processual criminal, a impetração de habeas corpus contra recebimento de denúncia e contra instauração de inquérito policial. PORQUE II. Quando falamos em habeas corpus estamos abordando não só a liberdade de ir e vir propriamente dita, a qual está sendo diretamente ameaçada, mas também podemos abarcar qualquer medida que possa afetá-la, ainda que indiretamente. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira. b. As asserções I e II são proposições falsas. c. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I. d. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I. e. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
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Texto I "Com o objetivo de dinamizar (ou viabilizar) a atividade jurisdicional, a Constituição institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais à Justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88" (LENZA, 2022, p.2327) Fonte: LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. Texto II No julgamento do RE 631.111 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 30/10/2014), sob o regime da repercussão geral, o PLENÁRIO firmou entendimento no sentido de que certos interesses individuais, quando aferidos em seu conjunto, de modo coletivo e impessoal, têm o condão de transcender a esfera de interesses estritamente particulares, convolando-se em verdadeiros interesses da comunidade, emergindo daí a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública, com amparo no art. 127 da Constituição Federal, o que não obsta o Poder Judiciário de sindicar e decidir acerca da adequada legitimação para a causa, inclusive de ofício. 2. No RE 576.155 (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 1º/2/2011), também submetido ao rito da repercussão geral, o PLENÁRIO cuidou da questão envolvendo a vedação constante do parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985, incluído pela MP 2.180-35/2001, oportunidade em que se reconheceu a legitimidade do Ministério Público para dispor da ação civil pública com o fito de anular acordo de natureza tributária firmado entre empresa e o Distrito Federal, pois evidente a defesa ministerial em prol do patrimônio público. 3. A demanda intenta o resguardo de direitos individuais homogêneos cuja amplitude possua expressiva envergadura social, sendo inafastável a legitimidade do Ministério Público para ajuizar a correspondente ação civil pública. 4. É o que ocorre com as pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados (parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pautado na premissa de que o direito em questão guarda forte conotação social, concluiu que o Ministério Público Federal detém legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em face da Caixa Econômica Federal, uma vez que se litiga sobre o modelo organizacional dispensado ao FGTS, máxime no que se refere à unificação das contas fundiárias dos trabalhadores. 6. Recurso Extraordinário a que nega provimento. Tese de repercussão geral proposta: o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. Fonte: RE 643978, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019. Considerando as garantias e vedações outorgada pela CF/88 ao Ministério Público para zelar pelo patrimônio público e pelos direitos e interesses transindividuais, é correto afirmar? Escolha uma: a. O membro do Ministério Público terá vitaliciedade, após dois anos de exercício, não havendo perda de cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b. O membro do Ministério Público poderá participar de sociedade comercial, inclusive como presidente. c. O salário do membro do Ministério Público pode ser reduzido por qualquer motivo, por se tratar de funcionário público. d. O membro do Ministério Público é inamovível, inclusive por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público. e. O membro do Ministério Público poderá receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
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Texto I "O mandado de segurança coletivo foi criado pela CF/88 e se destaca por representar um dos instrumentos de proteção aos interesses coletivos. Percebe-se, portanto, em relação ao seu objeto, a proteção a direitos que transcendem o indivíduo; e nesse sentido encontra-se a primeira distinção do mandado de segurança coletivo para com o individual. Regulamentado pelos arts. 21 e 22, da nova Lei do Mandado de Segurança, que adota a corrente restritiva, a qual entende não ser cabível mandado de segurança coletivo para a defesa de direitos difusos. A lei em seu parágrafo único do art. 21 abarca apenas os direitos coletivos e individuais homogêneos, sob o fundamento de que não é possível assegurar um direito subjetivo líquido e certo para grupo indeterminado de pessoas. A natureza jurídica do mandado de segurança é ação de rito sumário, especial." Fonte: VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p.1.029. Texto II "Historicamente, o habeas corpus foi a primeira garantia de direitos fundamentais, concedida por “João Sem Terra”, monarca inglês, na Magna Carta, em 1215, e formalizada, posteriormente, pelo Habeas Corpus Act, em 1679." Fonte: LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. p.3208 De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B. Coluna A Coluna B I. Habeas Corpus 1. existe para a defesa de interesses de categorias, classes, ou grupos, sem necessidade de autorização de seus associados. II. Mandado de Segurança Individual 2. será concedido no caso de inviabilidade do exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania em razão de falta de norma regulamentadora. III. Mandado de Segurança Coletivo 3. é cabível em todas as situações em que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. IV. Mandado de Injunção 4. previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, que dita que a sua função do é proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1. b. I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3. c. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3. d. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2. e. I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.
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Texto I “O mandado de injunção é cabível quanto à norma constitucional de eficácia limitada, em uma de suas espécies mais conhecidas: a norma de eficácia limitada de princípio institutivo. Esta é a norma constitucional que precisa de um complemento, de uma regulamentação, para gerar todos os seus efeitos. Dessa forma, é necessário que haja lacuna na estrutura normativa, apta a ser sanada através de qualquer lei ou ato normativo. Todavia, sua amplitude de cabimento é menor que o da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, embora sejam semelhantes. A conhecida ADIn por omissão é cabível em face de qualquer norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo. Em outras palavras, em qualquer situação de norma constitucional que precise de um complemento, inerte o poder público, poderá ser ajuizada a ADIn por omissão. Por sua vez, o mandado de injunção tem um cabimento mais restrito: só é possível em caso de inviabilização do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Com relação ao remédio constitucional Mandado de Injunção é possível afirmar que: Escolha uma: a. O Mandado de Injunção também é um instrumento destinado a proteger o direito (previsto em artigo 5º, inciso LXXII, da CRFB/88) que todos têm de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular. b. O mandado de injunção será concedido no caso de inviabilidade do exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, apenas, em razão de falta de norma regulamentadora. c. Existe apenas a modalidade de Mandado de Injunção Individual. d. O Mandando de Injunção visa dar eficácia às normas constitucionais de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata e reduzida. e. Presente no nosso ordenamento desde a Constituição de 1934, o Mandado de Injunção prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
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Texto I Como especialização do direito de proteção judicial efetiva, o mandado de segurança destina­-se a proteger direito individual ou coletivo líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX e LXX). Pela própria definição constitucional, o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre caracterizar a liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração." Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p 1155-1156. Texto II O mandado de segurança é ação constitucional de natureza civil, criação brasileira, regulamentado atualmente pela Lei n. "12.016/2009. A primeira observação que pode ser feita é em relação aos direitos que este remédio constitucional objetiva proteger. Não são todos os direitos, e sim somente aqueles que não defluam da liberdade de locomoção ou do acesso ao conhecimento de informações de caráter pessoal, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Determina-se, pois, seu caráter residual, de proteção de direitos não amparados por habeas corpus e habeas data." Fonte: VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p.1009-1010. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. II. Compete à justiça estadual processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade coatora for autoridade federal. III.Mandado de segurança coletivo pode defender direito coletivo transindividuais, de natureza indivisível, e individuais homogêneos, entendendo que este último é sempre divisíveis e decorre de uma origem comum. IV. Devido a sua natureza de instrumento constitucional garantidor de direitos fundamentais, é possível utilizar o mandado de segurança como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II e IV, apenas. b. I, II, III e IV. c. I e III, apenas. d. I, II e III, apenas. e. II e IV, apenas.
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Texto I Apesar das reviravoltas dos últimos anos que mostram incertezas sobre onde inserir a promoção de direitos humanos no Poder Executivo federal, o processo de institucionalização da temática dos direitos humanos na administração pública federal passou por um período de paulatina evolução. A existência de um órgão específico e de hierarquia administrativa superior na área federal (status de Ministério e vinculado à Presidência da República), voltado especificamente para a temática dos direitos humanos, é recente na história do País. Até o início dos anos 90 do século passado, a temática era de atribuição do Ministério da Justiça. O crescimento da importância da temática (e, em especial, a adesão brasileira ao crescente processo de internacionalização dos direitos humanos) fez a matéria sair do Ministério da Justiça e ganhar corpo próprio. No bojo de ampla reorganização dos ministérios do governo federal, após a posse do Presidente Jair Bolsonaro, o novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos possui: Escolha uma: a. A atribuição de realizar políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluindo direitos da mulher, da família, da criança e do adolescente, da juventude, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da população negra e das minorias étnicas e sociais. b. Uma Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, órgão externo do MMFDH, que tem a atribuição básica de atuar indiretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos e na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos. c. Na sua estrutura, 8 (oito) Conselhos de participação social e, ainda, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos (CEMDP), conforme prevê a Lei n. 13.844/2019 (modificada pela Lei n. 13.901/2019). d. Um órgão fora da estrutura do MMFDH criado para articular e coordenar políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência: a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). e. Uma atuação ativa, apesar da crise de direitos humanos instalada no Brasil com a pandemia. O envolvimento da pasta correspondente parece ter atingido o seu máximo com relação aos anos anteriores, executando uma porcentagem expressiva do orçamento destinado para a Covid-19.
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Texto I “Destacam-se no tema da “defesa do Estado e das instituições democráticas” dois grupos: a) instrumentos (medidas excepcionais) para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais, instituindo o sistema constitucional de crises, composto pelo estado de defesa e pelo estado de sítio (legalidade extraordinária); b) defesa do País ou sociedade, através das Forças Armadas e da segurança pública. [...] "Celso de Mello, por sua vez, observa que “esse sistema de legalidade extraordinária investe o Presidente da República no exercício dos poderes de crise (definido anteriormente pelo autor como ‘limitações constitucionais às liberdades públicas’), taxativamente enumerados no texto constitucional”. Diante das crises, portanto, existem mecanismos constitucionais para o restabelecimento da normalidade, quais sejam, a possibilidade de decretação do estado de defesa, do estado de sítio e o papel das Forças Armadas e das forças de segurança pública (Título V da CF/88). Referidos mecanismos devem, contudo, como apontou Aricê Amaral Santos, respeitar o princípio da necessidade, sob pena de configurar arbítrio e verdadeiro golpe de estado, bem como o princípio da temporariedade, sob pena de configurar verdadeira ditadura." Neste caso, que tipos de situações poderiam desencadear a decretação dessas medidas excepcionais? Pode se dizer que será aplicado em caso de Escolha uma: a. crises políticas, desastres naturais e situação de guerra declarada/decretada. b. situação de guerra declarada/decretada no caso de estado de defesa. c. desastres naturais no caso estado de sítio. d. de crises políticas apenas. e. crises políticas e desastres naturais, apenas.
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Texto Pela própria definição constitucional, o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre caracterizar a liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração. Embora destinado à defesa de direitos contra atos de autoridade, a doutrina e a jurisprudência consideram legítima a utilização do mandado de segurança contra ato praticado por particular no exercício de atividade delegada pelo Poder Público. De outro lado, são equiparados pela lei, à autoridade pública, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder político. Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p.1155-1156. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) No caso do habeas corpus é possível a sua impetração por qualquer pessoa, advogado ou não, em seu favor ou mesmo em favor de outro. ( ) A Lei 12.016 (do mandado de segurança) prevê expressamente a vedação ao manuseio do mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por empresas estatais ou concessionárias, cuja constitucionalidade foi chancelada pelo Pretório Excelso. ( ) É defeso impetrar mandado de segurança contra decisão já transitada em julgada, salvo quando o manejo do mandado de segurança for anterior à ocorrência do referido desfecho processual definitivo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ( ) Ainda que a CRFB/88 e a Lei 12.016 (do mandado de segurança) veiculem a terminologia de direito líquido e certo, por ser um preceito assecuratório revestido de índole fundamental, porquanto inserido no Artigo 5 da CF/88, o mandado de segurança dispensa a dilação probatória conforme os ditames do devido processo legal. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – V – V – F. b. V – F – V – V. c. F – F – V – V. d. V – F – V – F. e. V – V – F – F.
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