Aquele que omite, em documento público, declaração que nele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime previsto no Código Penal, denominado: a.falsidade material. b.petrechos de falsificação. c.adulteração de selo. d.falsificação de papéis públicos. e.falsidade ideológica…
A resposta correta é (e). No caso em questão, a pessoa omite, em documento público, declaração que dele devia constar. Essa conduta se enquadra no tipo penal de falsidade ideológica, pois a pessoa altera a verdade sobre fato juridicamente relevante, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
O crime de falsidade ideológica é previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que diz:
Art. 299 - Omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
As demais alternativas não se aplicam ao caso em questão. A falsidade material (alternativa a) é um crime praticado quando se altera a substância ou o conteúdo de um documento.
A adulteração de selo (alternativa c) é um crime praticado quando se altera a forma, a substância ou a substância de um selo. A falsificação de papéis públicos (alternativa d) é um crime praticado quando se falsifica um documento público.
Os petrechos de falsificação (alternativa b) são instrumentos ou materiais utilizados para a falsificação de documentos.
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A resposta correta é (e). No caso em questão, a pessoa omite, em documento público, declaração que dele devia constar. Essa conduta se enquadra no tipo penal de falsidade ideológica, pois a pessoa altera a verdade sobre fato juridicamente relevante, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
O crime de falsidade ideológica é previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que diz:
Art. 299 - Omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
As demais alternativas não se aplicam ao caso em questão. A falsidade material (alternativa a) é um crime praticado quando se altera a substância ou o conteúdo de um documento.
A adulteração de selo (alternativa c) é um crime praticado quando se altera a forma, a substância ou a substância de um selo. A falsificação de papéis públicos (alternativa d) é um crime praticado quando se falsifica um documento público.
Os petrechos de falsificação (alternativa b) são instrumentos ou materiais utilizados para a falsificação de documentos.
#SPJ1