“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
1. encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família
2. encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
3. encaminhamento a cursos ou programas de orientação
4. obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
A soma das opções corretas é:
a.3
b.10…
c.5
d.7
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.