Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
( ) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
( ) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
( ) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana
a.F-V-F
b.F-F-V
c.V-F-F
d.V-V-V…
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


More Questions From This User See All

Helpful Social

Copyright © 2025 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.