Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: ( ) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica ( ) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento ( ) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana a.F-V-F b.F-F-V c.V-F-F d.V-V-V…
De acordo com o Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes situações:
( ) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
( ) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
( ) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
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Resposta:
a) F-V-F.
Explicação:
A resposta correta é a opção a. F-V-F.
De acordo com o Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes situações:
( ) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
( ) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
( ) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
Portanto, a resposta correta é a opção a. F-V-F.