Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
( ) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
( ) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
( ) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana
a.F-V-F
b.F-F-V
c.V-F-F
d.V-V-V…
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.