Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender as suas necessidades; (...) IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular" (BRASIL, 2016, p.19).

culturais.​ Acesso em 01 nov. 2022.

Para que uma inclusão educacional devida colabore de forma clara para o desenvolvimento dos alunos com surdez, precisamos transpor o pensamento que restringe apenas a deficiência e começarmos a pôr em análise suas especificidades.
Elaborado pelo professor (2022)

Sobre os dois excertos apresentados, assinale a alternativa que não corresponde especificamente à inclusão do surdo em sala de aula:

Alternativas
Alternativa 1:
Currículo adaptado.

Alternativa 2:
Presença do intérprete de Libras em sala de aula.

Alternativa 3:
Critério diferenciado para a correção de provas dissertativas.

Alternativa 4:
Conteúdo diferenciado para surdos e ouvintes respeitando a história da educação dos surdos.

Alternativa 5:
Conhecimento de Libras para uma comunicação funcional por parte dos professores.
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