As demandas trabalhistas têm a finalidade de garantir os direitos previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Para tanto, as partes podem agir por meio de dissídios individuais ou coletivos, bem como por meio de procedimentos especiais, dependendo do provimento judicial que buscam.

Marisa trabalhou até a sua aposentadoria na Companhia Cervejaria Pôr do Sol, por meio da qual tinha acesso a plano de saúde e plano odontológico extensivo a seus dependentes, por meio da Fundação Saúde e Vida. Ocorre que, com o seu desligamento da empresa, Marisa foi surpreendida com o fim dos referidos benefícios para si e seu esposo. Inconformada, Marisa ajuizou uma reclamatória trabalhista em face da empresa na qual trabalhava requerendo o restabelecimento dos planos de saúde e odontológico, fundamentando sua pretensão no artigo 43 do acordo coletivo vigente, que prevê a "manutenção dos benefícios para os aposentados e seus dependentes, por tempo indeterminado". Contudo, a decisão judicial proferida negou o pedido.
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