As demandas trabalhistas têm a finalidade de garantir os direitos previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Para tanto, as partes podem agir por meio de dissídios individuais ou coletivos, bem como por meio de procedimentos especiais, dependendo do provimento judicial que buscam.
Marisa trabalhou até a sua aposentadoria na Companhia Cervejaria Pôr do Sol, por meio da qual tinha acesso a plano de saúde e plano odontológico extensivo a seus dependentes, por meio da Fundação Saúde e Vida. Ocorre que, com o seu desligamento da empresa, Marisa foi surpreendida com o fim dos referidos benefícios para si e seu esposo. Inconformada, Marisa ajuizou uma reclamatória trabalhista em face da empresa na qual trabalhava requerendo o restabelecimento dos planos de saúde e odontológico, fundamentando sua pretensão no artigo 43 do acordo coletivo vigente, que prevê a "manutenção dos benefícios para os aposentados e seus dependentes, por tempo indeterminado". Contudo, a decisão judicial proferida negou o pedido.
A reclamatória trabalhista foi ajuizada por Marisa após o fim dos benefícios de plano de saúde e plano odontológico após sua aposentadoria na Companhia Cervejaria Pôr do Sol. A resposta correta é: A decisão judicial negou o pedido de restabelecimento dos planos de saúde e odontológico feito por Marisa.
Qual é o meio de objeção adequado?
Recurso Ordinário Trabalhista", previsto no art. 895 da CLT. Marisa fundamentou sua pretensão no artigo 43 do acordo coletivo vigente, que prevê a "manutenção dos benefícios para os aposentados e seus dependentes, por tempo indeterminado".
No entanto, a decisão judicial proferida negou o pedido de Marisa, indicando que ela não teria direito ao restabelecimento dos planos de saúde e odontológico.
É importante destacar que a análise detalhada da decisão judicial não foi fornecida na pergunta, portanto, não é possível determinar os motivos específicos pelos quais o pedido foi negado.
No entanto, é possível que a decisão tenha se baseado em interpretação do acordo coletivo, nas disposições legais aplicáveis ou em outros elementos presentes no caso.
Cabe ressaltar que a resposta não indica se a decisão judicial está correta ou não, apenas informa o resultado da decisão proferida.
Portanto, a opção correta é: A decisão judicial negou o pedido de restabelecimento dos planos de saúde e odontológico feito por Marisa.
Resposta: Diante dessa situação, é cabível mandado de segurança, nos termos da Lei nº 12.016/09. Verifica-se que o artigo 43 do acordo coletivo representa um direito líquido e certo, ou seja, que dispensa dilação probatória, e, por isso, pode-se impetrar mandado de segurança por ilegalidade da autoridade coatora, que, nesse caso, é o juiz do processo. O prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência da decisão proferida e deve tramitar no Tribunal Regional do Trabalho, que é o órgão competente para julgar mandado de segurança em matéria trabalhista.
Explicação: É o padrão de resposta esperado do desafio
Lista de comentários
A reclamatória trabalhista foi ajuizada por Marisa após o fim dos benefícios de plano de saúde e plano odontológico após sua aposentadoria na Companhia Cervejaria Pôr do Sol. A resposta correta é: A decisão judicial negou o pedido de restabelecimento dos planos de saúde e odontológico feito por Marisa.
Qual é o meio de objeção adequado?
Recurso Ordinário Trabalhista", previsto no art. 895 da CLT. Marisa fundamentou sua pretensão no artigo 43 do acordo coletivo vigente, que prevê a "manutenção dos benefícios para os aposentados e seus dependentes, por tempo indeterminado".
Portanto, a opção correta é: A decisão judicial negou o pedido de restabelecimento dos planos de saúde e odontológico feito por Marisa.
Saiba mais sobre Demandas Trabalhistas
https://brainly.com.br/tarefa/44818365
#SPJ1
Resposta: Diante dessa situação, é cabível mandado de segurança, nos termos da Lei nº 12.016/09. Verifica-se que o artigo 43 do acordo coletivo representa um direito líquido e certo, ou seja, que dispensa dilação probatória, e, por isso, pode-se impetrar mandado de segurança por ilegalidade da autoridade coatora, que, nesse caso, é o juiz do processo. O prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência da decisão proferida e deve tramitar no Tribunal Regional do Trabalho, que é o órgão competente para julgar mandado de segurança em matéria trabalhista.
Explicação: É o padrão de resposta esperado do desafio