Sara poderá ser dispensada com justa causa, tendo em vista que o abandono de emprego é uma das hipóteses de extinção do contrato de trabalho, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Sérgio deverá notificar Sara, por correspondência com aviso de recebimento ou, em último caso, por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, informando prazo para manifestação. Esgotado o prazo, o contrato de trabalho poderá ser extinto e Sara terá direito apenas ao saldo de salários e às férias vencidas, se houver.
Sim, de acordo com o que foi descrito, Sara poderá ser dispensada com justa causa pelo abandono de emprego, que é uma das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Neste caso, é necessário que Sérgio notifique Sara sobre a intenção de extinção do contrato de trabalho, dando um prazo para que ela se manifeste. Após o esgotamento do prazo, o contrato de trabalho poderá ser extinto e Sara terá direito ao saldo de salários e às férias vencidas, caso existam.
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Sim, de acordo com o que foi descrito, Sara poderá ser dispensada com justa causa pelo abandono de emprego, que é uma das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Neste caso, é necessário que Sérgio notifique Sara sobre a intenção de extinção do contrato de trabalho, dando um prazo para que ela se manifeste. Após o esgotamento do prazo, o contrato de trabalho poderá ser extinto e Sara terá direito ao saldo de salários e às férias vencidas, caso existam.