Sara poderá ser dispensada com justa causa, tendo em vista que o abandono de emprego é uma das hipóteses de extinção do contrato de trabalho, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Sérgio deverá notificar Sara, por correspondência com aviso de recebimento ou, em último caso, por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, informando prazo para manifestação. Esgotado o prazo, o contrato de trabalho poderá ser extinto e Sara terá direito apenas ao saldo de salários e às férias vencidas, se houver.
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