As excludentes de ilicitude são situações em que mesmo praticado um fato típico, não constituirá crime por haver uma PERMISSÃO LEGAL para a conduta (BRASIL, 1940). Essas normas (excludentes) contêm um preceito autorizante, constituindo situações particulares em que uma situação que normalmente seria delituosa deixa de ser por haver consentimento legal para sua prática (PRADO, 2020).

De acordo com o Código Penal, são Causas Excludentes de Ilicitude:



a.
Estado de perigo, Desforço imediato e Estrito cumprimento do dever legal ou no Exercício regular de direito.


b.
Estado de necessidade, Desforço imediato e Estrito cumprimento do dever legal.


c.
Estado de perigo, Legítima defesa e Exercício regular do direito.


d.
Inexigibilidade de Conduta Adversa, Legítima defesa e Estrito cumprimento do dever legal.


e.
Estado de necessidade, Legítima defesa e Estrito cumprimento do dever legal ou no Exercício regular de direito.
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