I. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. Através do Pregão é possível adquirir, bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento de tais bens ou serviços é feita em sessão pública, utilizando-se propostas e lances, que definirão a classificação e habilitação dos licitantes de acordo com a proposta de menor preço, sempre nesse mesmo tipo de licitação.
III. o pregão possui uma fase preparatória, e uma fase externa, conforme já vimos na questão das demais modalidades de licitação, onde esta fase externa está disciplinada nos incisos do Art. 4º, que compreende as fases do edital, julgamento e classificação, habilitação do vencedor, adjudicação e homologação, onde as fases do pregão coincidem com as da modalidade Concorrência, havendo uma diferença que é a da inversão nas fases de classificação e inabilitação, conforme anteriormente comentado.
Lista de comentários
Resposta:
Está correto apenas o que se afirma em:
d.
II.
Explicação: