CLT, Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao indivíduo inscrito em programas de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que mescla a prestação de serviços tradicional à aprendizagem profissional do trabalhador, a fim de lhe garantir qualificação e formação profissional metódica.
Disponível em. Acesso em 13 jun. 2022.
Sobre este o empregado aprendiz, assinale a alternativa correta. Alternativas Alternativa 1: O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos.
Alternativa 2: O aprendiz poderá fazer hora extra e compensação de horas quando necessitar.
Alternativa 3: O contrato com o empregado aprendiz, pode ser realizado de forma verbal e por prazo indeterminado.
Alternativa 4: Sobre a remuneração desse empregado deve ser garantido o salário mínimo por projeto, como dispõe o art. 428, parágrafo 2º da CLT.
Alternativa 5: Para que seja um empregado aprendiz, não há necessidade de realizar uma atividade que seja compatível com o seu desenvolvimento educaicional.
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Artigo alterado pela Lei nº 11.180, de 23/09/2005 - DOU 26/09/2005)-grifos
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Resposta:
O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos
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alternativa 1
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Artigo alterado pela Lei nº 11.180, de 23/09/2005 - DOU 26/09/2005)-grifos