De acordo com a Resolução Nº 20 de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), foram definidas seis classes de água.
Explicação:
A Resolução Nº 20 de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabeleceu a classificação das águas superficiais e estabeleceu critérios para o enquadramento dos corpos d'água em diferentes classes de qualidade.
Essa resolução definiu seis classes de água, que são determinadas com base nos parâmetros de qualidade da água. Cada classe possui critérios específicos que indicam os limites de poluentes permitidos e a qualidade esperada para aquela classe de água.
As seis classes de água definidas pela Resolução são:
1. Classe Especial: Águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional.
2. Classe 1: Águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, com tratamento simplificado.
3. Classe 2: Águas para proteção das comunidades aquáticas.
4. Classe 3: Águas para recreação de contato primário, como banhos, mergulho, entre outros.
5. Classe 4: Águas para recreação de contato secundário, como navegação, pescaria, entre outros.
6. Classe 5: Águas destinadas à harmonia paisagística, à proteção das comunidades aquáticas e à manutenção dos estoques pesqueiros.
Essas classes de água têm como objetivo estabelecer padrões de qualidade que devem ser atendidos para preservar e proteger os recursos hídricos do país, garantindo a sua utilização de forma adequada e sustentável.
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Resposta:
B) seis.
De acordo com a Resolução Nº 20 de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), foram definidas seis classes de água.
Explicação:
A Resolução Nº 20 de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), estabeleceu a classificação das águas superficiais e estabeleceu critérios para o enquadramento dos corpos d'água em diferentes classes de qualidade.
Essa resolução definiu seis classes de água, que são determinadas com base nos parâmetros de qualidade da água. Cada classe possui critérios específicos que indicam os limites de poluentes permitidos e a qualidade esperada para aquela classe de água.
As seis classes de água definidas pela Resolução são:
1. Classe Especial: Águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional.
2. Classe 1: Águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, com tratamento simplificado.
3. Classe 2: Águas para proteção das comunidades aquáticas.
4. Classe 3: Águas para recreação de contato primário, como banhos, mergulho, entre outros.
5. Classe 4: Águas para recreação de contato secundário, como navegação, pescaria, entre outros.
6. Classe 5: Águas destinadas à harmonia paisagística, à proteção das comunidades aquáticas e à manutenção dos estoques pesqueiros.
Essas classes de água têm como objetivo estabelecer padrões de qualidade que devem ser atendidos para preservar e proteger os recursos hídricos do país, garantindo a sua utilização de forma adequada e sustentável.