Com base nas assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. I) O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos. II) Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. III) Segundo o STJ, na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a cumulação das arras com a cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
Alternativas:
a) As assertivas I, II e III estão corretas. b) Somente as assertivas I e II estão corretas. c) Todas as assertivas estão incorretas. d) Somente as assertivas II e III estão corretas. e) Somente as assertivas I e III estão corretas.
Assertiva I: Correta. A cláusula penal é um mecanismo jurídico utilizado para fixar uma pena ou multa em caso de descumprimento de uma obrigação contratual. O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal pode ser analisado independentemente da alteração das circunstâncias, excessiva onerosidade e frustração do fim do negócio jurídico. Essas situações podem permitir a revisão da cláusula penal para mais ou para menos, sem necessariamente se confundir com o caráter excessivo.
Assertiva II: Incorreta. Quando se estipula a cláusula penal para o caso de mora ou em segurança especial de outra cláusula determinada, o credor não tem o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada juntamente com o desempenho da obrigação principal. A cláusula penal é uma alternativa à obrigação principal e só será exigida caso haja o descumprimento da obrigação contratual.
Assertiva III: Correta. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é admissível a cumulação das arras (sinal ou princípio de pagamento) com a cláusula penal compensatória em caso de inexecução do contrato. A cumulação desses dois institutos poderia configurar uma dupla penalização (non bis in idem), o que não é permitido no ordenamento jurídico.
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Resposta:
e) Somente as assertivas I e III estão corretas.
Explicação:
Assertiva I: Correta. A cláusula penal é um mecanismo jurídico utilizado para fixar uma pena ou multa em caso de descumprimento de uma obrigação contratual. O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal pode ser analisado independentemente da alteração das circunstâncias, excessiva onerosidade e frustração do fim do negócio jurídico. Essas situações podem permitir a revisão da cláusula penal para mais ou para menos, sem necessariamente se confundir com o caráter excessivo.
Assertiva II: Incorreta. Quando se estipula a cláusula penal para o caso de mora ou em segurança especial de outra cláusula determinada, o credor não tem o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada juntamente com o desempenho da obrigação principal. A cláusula penal é uma alternativa à obrigação principal e só será exigida caso haja o descumprimento da obrigação contratual.
Assertiva III: Correta. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é admissível a cumulação das arras (sinal ou princípio de pagamento) com a cláusula penal compensatória em caso de inexecução do contrato. A cumulação desses dois institutos poderia configurar uma dupla penalização (non bis in idem), o que não é permitido no ordenamento jurídico.