Conseguem me explicar como se faz contas com % e raiz cubica?
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niih10001
Fica instituído o Plano de Gerenciamento da Coleta Seletiva do Município de Votorantim.
Art. 2º O Plano de Gerenciamento da Coleta Seletiva é instrumento da Política Ambiental do Município de Votorantim e deverá ser elaborado com base no disposto nesta Lei.
Capítulo II DA FINALIDADE
Art. 3º O Plano de que trata esta Lei tem por finalidade a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, através da coleta seletiva gradativa dos resíduos domiciliares para que se obtenha um desenvolvimento sustentável e ecologicamente correto do ponto de vista socioambiental e econômico, objetivando:
I - Diminuir a exploração de recursos naturais;
II - Diminuir a poluição do solo, da água e do ar;
III - Prolongar a vida útil do Aterro Sanitário;
IV - Diminuir os custos da produção com a economia de matérias-primas gerada pela reciclagem;
V - Diminuir o desperdício e incentivar o consumo responsável da água e energia;
VI - Diminuir os gastos com a limpeza urbana;
VII - Criar oportunidade de fortalecer organizações comunitárias;
VIII - Gerar postos de trabalho e renda através da coleta, processamento e comercialização dos recicláveis.
Capítulo III DA ABRANGÊNCIA E OBJETIVO
Art. 4º A Coleta Seletiva deverá ser gradativa até atingir todos os bairros do Município.
Art. 5º Para alcançar seus objetivos, o Município se valerá dos seguintes mecanismos:
I - Educação Ambiental para a divulgação e a conscientização da população da importância da Coleta Seletiva para o meio ambiente, a economia e para o resgate da cidadania;
II - Instalação de Centros de Triagem e Processamento e Pontos de Entrega Voluntária em bairros estratégicos de acordo com regiões a serem estabelecidas durante a implantação da coleta seletiva;
III - Convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, para a administração, organização e execução das atividades pertinentes à coleta seletiva;
IV - Fiscalização de despejos clandestinos, armazenamento, exposição inadequada dos produtos recicláveis e destinação final dos mesmos, com a aplicação de penalidades pelo descumprimento das normas que regulamentam a matéria.
Parágrafo Único - O Plano de Gerenciamento deverá buscar a meta zero (0%), de resíduos destinados ao Aterro Sanitário, bem como a diminuição dos resíduos gerados independentemente da taxa de crescimento populacional do Município, estimulando as novas tecnologias e conscientizando sempre as pessoas a evitarem o consumo exagerado.
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Art. 2º O Plano de Gerenciamento da Coleta Seletiva é instrumento da Política Ambiental do Município de Votorantim e deverá ser elaborado com base no disposto nesta Lei.
Capítulo II
DA FINALIDADE
Art. 3º O Plano de que trata esta Lei tem por finalidade a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, através da coleta seletiva gradativa dos resíduos domiciliares para que se obtenha um desenvolvimento sustentável e ecologicamente correto do ponto de vista socioambiental e econômico, objetivando:
I - Diminuir a exploração de recursos naturais;
II - Diminuir a poluição do solo, da água e do ar;
III - Prolongar a vida útil do Aterro Sanitário;
IV - Diminuir os custos da produção com a economia de matérias-primas gerada pela reciclagem;
V - Diminuir o desperdício e incentivar o consumo responsável da água e energia;
VI - Diminuir os gastos com a limpeza urbana;
VII - Criar oportunidade de fortalecer organizações comunitárias;
VIII - Gerar postos de trabalho e renda através da coleta, processamento e comercialização dos recicláveis.
Capítulo III
DA ABRANGÊNCIA E OBJETIVO
Art. 4º A Coleta Seletiva deverá ser gradativa até atingir todos os bairros do Município.
Art. 5º Para alcançar seus objetivos, o Município se valerá dos seguintes mecanismos:
I - Educação Ambiental para a divulgação e a conscientização da população da importância da Coleta Seletiva para o meio ambiente, a economia e para o resgate da cidadania;
II - Instalação de Centros de Triagem e Processamento e Pontos de Entrega Voluntária em bairros estratégicos de acordo com regiões a serem estabelecidas durante a implantação da coleta seletiva;
III - Convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, para a administração, organização e execução das atividades pertinentes à coleta seletiva;
IV - Fiscalização de despejos clandestinos, armazenamento, exposição inadequada dos produtos recicláveis e destinação final dos mesmos, com a aplicação de penalidades pelo descumprimento das normas que regulamentam a matéria.
Parágrafo Único - O Plano de Gerenciamento deverá buscar a meta zero (0%), de resíduos destinados ao Aterro Sanitário, bem como a diminuição dos resíduos gerados independentemente da taxa de crescimento populacional do Município, estimulando as novas tecnologias e conscientizando sempre as pessoas a evitarem o consumo exagerado.