November 2023 1 15 Report
Considere a seguinte situação:

Mévio foi condenado à pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, porém, até o momento, não recebeu qualquer orientação de que forma irá cumprir a referida pena, nem foi informado do início da execução penal pelo juiz competente.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as penas restritivas de direitos, podemos afirmar que:


Mévio deverá, por meio de advogado ou defensor, requerer ao juízo competente o início da execução, sob pena de decretação de prisão.


Mévio deverá aguardar que o juiz que o condenou determine a forma de cumprimento da pena imposta, que será fiscalizada pelo patronato.


Mévio deverá comparecer à casa do albergado, para que o diretor daquele estabelecimento determine os dias e horários de comparecimento para cumprimento da pena e, depois, informar ao juiz da execução.


Mévio deverá ir diretamente até a casa do albergado, local que a lei determina como indicado para o cumprimento da pena imposta.


Mévio deverá aguardar intimação que o cientificará do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena, pelo juiz da execução penal competente.
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