Mévio foi condenado à pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, porém, até o momento, não recebeu qualquer orientação de que forma irá cumprir a referida pena, nem foi informado do início da execução penal pelo juiz competente.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as penas restritivas de direitos, podemos afirmar que:
Mévio deverá, por meio de advogado ou defensor, requerer ao juízo competente o início da execução, sob pena de decretação de prisão.
Mévio deverá aguardar que o juiz que o condenou determine a forma de cumprimento da pena imposta, que será fiscalizada pelo patronato.
Mévio deverá comparecer à casa do albergado, para que o diretor daquele estabelecimento determine os dias e horários de comparecimento para cumprimento da pena e, depois, informar ao juiz da execução.
Mévio deverá ir diretamente até a casa do albergado, local que a lei determina como indicado para o cumprimento da pena imposta.
Mévio deverá aguardar intimação que o cientificará do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena, pelo juiz da execução penal competente.
A pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana deve ser cumprida em casa do albergado ou outro estabelecimento adequado. O juiz da execução penal, após o recebimento da sentença condenatória, deve intimar o condenado para comparecer em juízo, a fim de que seja informado sobre o local, dias e horários em que deverá cumprir a pena.
Portanto, Mévio deverá aguardar intimação que o cientificará do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena, pelo juiz da execução penal competente.
As demais opções estão incorretas.
* A opção **(1)** está incorreta porque o início da execução penal é de responsabilidade do juiz da execução penal. O condenado não tem o dever de requerer o início da execução.
* A opção **(2)** está incorreta porque o juiz que condenou Mévio não é o juiz da execução penal. O juiz da execução penal é o juiz responsável por determinar o início da execução e fiscalizar o cumprimento da pena.
* A opção **(3)** está incorreta porque o condenado não pode se autocumprir a pena. O cumprimento da pena deve ser determinado pelo juiz da execução penal e fiscalizado pelo patronato.
* A opção **(4)** está incorreta porque a lei não determina que a casa do albergado seja o local único para cumprimento da pena de limitação de fim de semana.
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Explicação:
A resposta correta é a **(5)**.
A pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana deve ser cumprida em casa do albergado ou outro estabelecimento adequado. O juiz da execução penal, após o recebimento da sentença condenatória, deve intimar o condenado para comparecer em juízo, a fim de que seja informado sobre o local, dias e horários em que deverá cumprir a pena.
Portanto, Mévio deverá aguardar intimação que o cientificará do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena, pelo juiz da execução penal competente.
As demais opções estão incorretas.
* A opção **(1)** está incorreta porque o início da execução penal é de responsabilidade do juiz da execução penal. O condenado não tem o dever de requerer o início da execução.
* A opção **(2)** está incorreta porque o juiz que condenou Mévio não é o juiz da execução penal. O juiz da execução penal é o juiz responsável por determinar o início da execução e fiscalizar o cumprimento da pena.
* A opção **(3)** está incorreta porque o condenado não pode se autocumprir a pena. O cumprimento da pena deve ser determinado pelo juiz da execução penal e fiscalizado pelo patronato.
* A opção **(4)** está incorreta porque a lei não determina que a casa do albergado seja o local único para cumprimento da pena de limitação de fim de semana.