Considere o caso em que juiz julgou improcedente o pedido de ação de obrigação de fazer e revogou tutela de urgência. O juiz condenou ainda ao pagamento por litigância de má-fé, com trânsito em julgado. Nesse caso, a parte responderá
pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a outra parte, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.
pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a outra parte, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé. A liquidação da indenização deverá ser feita por meio de ação própria, necessariamente.
pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a outra parte, o qual deverá ser abatido do valor da multa por litigância de má-fé. Sendo a indenização obrigatoriamente liquidada nos mesmos autos.
pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé.
pela multa por litigância de má-fé, apenas, a qual abrange os prejuízos que a efetivação da tutela tiver causado a outra parteo, não cabendo indenização suplementar.
A litigância de má-fé ocorre naqueles casos em que uma das partes do processo por meio de conduta inapropriada e corrupta procura burlar a ação jurisdicional com o objetivo de obter indevida vantagem.
Má-fé judicial
A má-fé segundo o Código de Processo Civil esta tipificado em seu art.81, todos podem ser expressadas pelo juiz da causa, podendo serem acionadas de oficio bem como pela parte que foi lesada pelo ato.
São exemplos de sanções da má-fé publica:
Pagamento de multa;
Indenização à parte contrária;
Pagamento de honorários advocatícios e despesas que efetuou.
O valor da multa se da entre 1% a 10% ao valor da respectiva causa, nos causa em que o valor possa ser irrisório, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Devemos mencionar que o CPC deixa bem claro que todas as sanções serão aplicadas no decorrer do processo, assim não será necessário ingressar com outra ação.
Sobre a litigância de má-fé, a resposta correta é a quarta alternativa: pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé.
O que o CPC fala sobre reparação de dano processual?
O artigo 302 do CPC estabelece que a parte responde pelo prejuízo que a efetivação de tutela de urgência causar à outra parte, nos seguintes casos:
Quando a sentença lhe for desfavorável;
Quando a tutela for obtida em caráter antecedente e a parte não oferecer os meios para citação do requerido em cinco dias;
Quando cessar a eficácia da medida;
Quando o juiz acolher alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
A responsabilidade pelo prejuízo causado em razão da concessão da tutela deve ser apurada nos mesmos autos, e não afasta a possibilidade de reparação de dano processual.
Para saber mais sobre tutela antecipada, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/12164861
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A litigância de má-fé ocorre naqueles casos em que uma das partes do processo por meio de conduta inapropriada e corrupta procura burlar a ação jurisdicional com o objetivo de obter indevida vantagem.
Má-fé judicial
A má-fé segundo o Código de Processo Civil esta tipificado em seu art.81, todos podem ser expressadas pelo juiz da causa, podendo serem acionadas de oficio bem como pela parte que foi lesada pelo ato.
São exemplos de sanções da má-fé publica:
O valor da multa se da entre 1% a 10% ao valor da respectiva causa, nos causa em que o valor possa ser irrisório, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Devemos mencionar que o CPC deixa bem claro que todas as sanções serão aplicadas no decorrer do processo, assim não será necessário ingressar com outra ação.
Entenda mais sobre a Má-fé Judicial aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/20790268
#SPJ1
Sobre a litigância de má-fé, a resposta correta é a quarta alternativa: pelo prejuízo que a efetivação da tutela tiver causado a Orlando, independentemente do pagamento da multa por litigância de má-fé.
O que o CPC fala sobre reparação de dano processual?
O artigo 302 do CPC estabelece que a parte responde pelo prejuízo que a efetivação de tutela de urgência causar à outra parte, nos seguintes casos:
A responsabilidade pelo prejuízo causado em razão da concessão da tutela deve ser apurada nos mesmos autos, e não afasta a possibilidade de reparação de dano processual.
Para saber mais sobre tutela antecipada, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/12164861
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