Dentre as modalidades de empresas com um titular, estão a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a Sociedade Limitada Unipessoal. A EIRELI se caracteriza por ser de uma só pessoa detentora do capital social integralizado, o mínimo exigido é de cem vezes o valor do salário-mínimo vigente no país. Na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não se exige capital social mínimo. Com base nessa síntese, avalie as afirmações a seguir:
I. Numa situação de insolvência da EIRELI e da SLU, o titular deve responder com seu patrimônio pessoal para enfrentar as dívidas da empresa.
II. Somente na EIRELI, se comprovando que a insolvência foi originada por atos de má-gestão, o titular responderá com seus bens pessoais.
III. Pode-se deduzir que ambas as modalidades compõem a modernização dos tipos societários baseados na liberdade econômica e no livre mercado.
IV. Cada tipo tem suas regras próprias. Ou seja, a legislação específica estabelece as características de cada modalidade.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma opção:
a. II, III e IV.
b. III e IV.
c. II e III.
d. I, II, III e IV.
e. I e IV.
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zzMelanie
A afirmação correta é a opção d. I, II, III e IV.
Na EIRELI e na SLU, em uma situação de insolvência, o titular pode ser responsabilizado com seu patrimônio pessoal para enfrentar as dívidas da empresa (afirmação I). Na EIRELI, se comprovado que a insolvência foi originada por atos de má-gestão, o titular também pode responder com seus bens pessoais (afirmação II). Ambas as modalidades, EIRELI e SLU, fazem parte da modernização dos tipos societários baseados na liberdade econômica e no livre mercado (afirmação III). Além disso, cada tipo tem suas regras próprias estabelecidas pela legislação específica (afirmação IV).
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Na EIRELI e na SLU, em uma situação de insolvência, o titular pode ser responsabilizado com seu patrimônio pessoal para enfrentar as dívidas da empresa (afirmação I). Na EIRELI, se comprovado que a insolvência foi originada por atos de má-gestão, o titular também pode responder com seus bens pessoais (afirmação II). Ambas as modalidades, EIRELI e SLU, fazem parte da modernização dos tipos societários baseados na liberdade econômica e no livre mercado (afirmação III). Além disso, cada tipo tem suas regras próprias estabelecidas pela legislação específica (afirmação IV).