Desinteresse na Contratação: Art. 24. É dispensável a licitação: (...)

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

Esse caso é denominado como licitação deserta ou frustrada, porém conforme ao inciso anterior, esta também exige o atendimento de requisitos na qual esta não poderá ser legítima a contratação direta. Mas para que haja a dispensa deverá ser precedida dos seguintes requisitos abaixo:

I. A ocorrência de licitação anterior.

II. A ausência dos interessados.

III. O risco de prejuízos caracterizados ou demasiadamente aumentado pela demora de processo licitatório.

IV. A evitabilidade do prejuízo mediante contratação direta.

V. A manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.

Está correto o que se afirma em:



a.
I, II, III, IV e V.


b.
II, III e IV apenas.


c.
III, IV e V apenas.


d.
IV apenas.


e.
I e V apenas.


A resposta correta é:
I, II, III, IV e V.
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