Dr. Farmacêutico é proprietário e Responsável Técnico pelo estabelecimento X- Distribuidora de produtos para saúde, sem horário de assistência definido perante o CRF-SP. Em 03 inspeções consecutivas ao estabelecimento, o Dr. Farmacêutico estava ausente, mas como o ramo não exige declaração de horário de assistência, não foi conferida ausência ao profissional. No entanto, o profissional assinava os termos de inspeção em uma outra drogaria localizada no mesmo município, sendo que esse vínculo empregatício não foi declarado junto ao CRF-SP. Analisando o fato acima exposto, verifica-se que a conduta do profissional está em desacordo com:
A conduta do profissional está em desacordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP) em relação à sua ausência no estabelecimento X e à não declaração do vínculo empregatício em outra drogaria.
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Resposta:
A conduta do profissional está em desacordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP) em relação à sua ausência no estabelecimento X e à não declaração do vínculo empregatício em outra drogaria.