É importante referendar que, segundo Carlos Alberto de Moraes, a expressão “ordem econômica” é ambígua. Ela pode ser empregada para se referir ao modo de “ser” de determinada economia, caso em que é sinônimo de domínio econômico. Entretanto, se utilizada relativamente ao plano do “dever ser”, designa uma ordem jurídica da economia, isto é, o conjunto de todas as normas jurídicas relacionadas com a disciplina do comportamento dos sujeitos econômicos. No que diz respeito a atuação do Estado na ordem econômica


a.
só pode se dar de modo direto


b.
pode se dar de modo direito ou indireto


c.
só pode se dar de modo indireto


d.
é vedada pela Constituição Federal
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