É importante referendar que, segundo Carlos Alberto de Moraes, a expressão “ordem econômica” é ambígua. Ela pode ser empregada para se referir ao modo de “ser” de determinada economia, caso em que é sinônimo de domínio econômico. Entretanto, se utilizada relativamente ao plano do “dever ser”, designa uma ordem jurídica da economia, isto é, o conjunto de todas as normas jurídicas relacionadas com a disciplina do comportamento dos sujeitos econômicos. No que diz respeito a atuação do Estado na ordem econômica
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Resposta:
b. Pode se dar de modo direto ou indireto
Explicação:
É isso espero ter ajudado