É possível a relativização da dignidade humano para salvaguardar outro direito? Caso sim, qual princípio podemos aplicar?
a.Sim, e devemos aplicar o princípio da legalidade.
b.Não. O estado não deve interferir na vida dos particulares.
c.Sim, e podemos aplicar o princípio da proporcionalidade…
d.Não, porque o Estado não tem competência para debater questões como esta, podendo somente a Corte Internacional dos Direitos Humanos tratar de matérias desse teor.
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