É possível a relativização da dignidade humano para salvaguardar outro direito? Caso sim, qual princípio podemos aplicar? a.Sim, e devemos aplicar o princípio da legalidade. b.Não. O estado não deve interferir na vida dos particulares. c.Sim, e podemos aplicar o princípio da proporcionalidade… d.Não, porque o Estado não tem competência para debater questões como esta, podendo somente a Corte Internacional dos Direitos Humanos tratar de matérias desse teor.