Em 1997, a UNESCO adotou a Declaração Universal Sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos. Pode-se dizer que é uma resposta aos Direitos Humanos de terceira geração, sendo necessária uma precaução internacional diante das novidades trazidas pela ciência. Protegendo a dignidade da pessoa humana, igualdade e respeito de toda a família humana. O artigo 225 da Constituição Federal brasileira é a internalização dessa Declaração em nosso ordenamento, em especial os incisos II e V do parágrafo 1º. Levando em consideração o estudo desse tão importante artigo e os incisos assinalados de nossa Constituição Federal, assinale o direito consagrado correspondente e que se relaciona com a proteção estabelecida pela Unesco na Declaração sobre o Genoma Humano:
a) Direito ao livre desenvolvimento.
b) Direito à pesquisa e evolução manipulada do ser humano.
c) Direito ao patrimônio comum genético não manipulável.
d) Direito à educação ambiental.
e) Direito à preservação de processos ecológicos.
2. Maria Lucia é estudante de Biomedicina em uma grande universidade
brasileira. Ela se interessa muito pela área de reprodução e seu sonho é
descobrir o chamado “mistério da vida”. Assim, na busca de realização desse
sonho, ela se inscreveu para participar de um estágio supervisionado em
uma clínica e maternidade, local em que poderia estudar melhor como são
feitas as fertilizações in vitro. A partir dessa experiência, ela conseguiu ser
contratada e faz, diariamente, o contato com futuras mães e médicos. Em
um dia, Maria Lucia precisou substituir uma colega e fez o procedimento
de retirada dos óvulos e a posterior fertilização in vitro. Daí resultou 10
embriões. Foi o momento mais importante de sua vida.
Em seguida, Maria Lucia perguntou ao médico como os embriões seriam implantados. Ele a respondeu que somente um dos embriões seria implantado no útero da genitora e os outros eram inviáveis, portanto, seriam encaminhados
para pesquisa com as suas células-tronco. Maria não concordou com tal
colocação, como assim os embriões seriam descartados?
Ela achou isso um absurdo e disse, inclusive, que iria informar à polícia e ao ministério público o ocorrido, pois acreditava ser um crime! Já que, primeiro, era um absurdo todos os embriões não serem implantados na genitora e, segundo,
ela sabia que não se deveria fazer pesquisas com material genético humano.
”A ciência é incrível, mas deve ter limites”.
Ao agir dessa forma, Maria Lucia infringiu dois importantes princípios do
Biodireito, assinale-os:
a) Direito à integridade física e direito ao acesso ao estudo.
b) Direito ao planejamento familiar e direito à pesquisa.
c) Direito à religião e direito ao genoma humano intacto.
d) Direito à dignidade humana e direito ao meio ambiente sustentável.
e) Direito à vida e direito à dignidade humana.
3. A Lei de Biossegurança, Lei n. 11.105 de 2005, estabelece normas de
segurança e os mecanismos de fiscalização para a utilização de célulastronco
para fins de pesquisa e terapia. Esta é bastante conhecida pelas
polêmicas que trouxe após a sua publicação, sendo que ela autorizou
expressamente a pesquisa com células-tronco embrionárias, células tidas
como “curinga”, que podem formar diversos tecidos do corpo humano e se
estudadas podem ajudar a criar novas terapias para doenças degenerativas.
Entretanto, a lei coloca alguns requisitos para a pesquisa com células-tronco
germinativas, assinale a alternativa que elenca todas essas condições:
a) embriões advindos de fertilização in vitro ou natural; embriões inviáveis ou
congelados por três anos ou mais; consentimento dos genitores; projeto
de pesquisa aprovado pelo comitê de ética da instituição; criminalização
da comercialização do material biológico.
b) embriões advindos de fertilização in vitro ou natural; embriões inviáveis
ou congelados por três anos ou mais; consentimento dos genitores e
pagamento de indenização; projeto de pesquisa aprovado pelo comitê
de ética da instituição.
c) embriões advindos de fertilização in vitro; embriões inviáveis ou
congelados por pelo menos dez anos; consentimento dos genitores;
projeto de pesquisa aprovado pelo comitê de ética da instituição.
d) embriões advindos de fertilização in vitro; pagamento de uma
indenização monetária aos genitores; embriões inviáveis ou congelados
por três anos ou mais; projeto de pesquisa aprovado pelo comitê de
ética do Ministério da Saúde;
e) embriões advindos de fertilização in vitro; embriões inviáveis ou
congelados por três anos ou mais; consentimento dos genitores; projeto
de pesquisa aprovado pelo comitê de ética da instituição; criminalização
da comercialização do material biológico.
Lista de comentários