Em 2016 entrou em vigor um projeto de Lei,
em São Paulo, referente ao modo de cobrança dos
estacionamentos. A lei prevê que a cobrança nesses
estabelecimentos deve ser em frações tabeladas de
15 minutos. O que ocorria antes da Lei pode ser
obervado no seguinte exemplo:
• Custo da primeira hora: 17 reais
• Custo de cada hora adicional: 6 reais
Desta forma, caso uma pessoa ficasse, por
exemplo, 135 minutos neste estacionamento, o
valor que ela deveria pagar seria de 17+6+6=29
reais. Com a entrada da Lei em vigor, suponha
que o proprietário do estacionamento passe a
cobrar 10 reais o valor de cada hora alugada.
Com base nessa informação, é correto afirmar
que uma pessoa que fique os mesmos 135 minutos
em uma vaga alugada economizará, com relação
aos valores anteriores ao projeto de lei, uma
quantia de:
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