Em ambientes de trabalho, o ideal é conservar o nível de ruído ambiental em níveis que não prejudiquem a saúde e o desempenho do trabalhador. A Norma Regulamentadora n.° 15 – Atividades e operações insalubres – determina limites toleráveis para exposição diária aos ruídos.
Qual é o valor considerado o máximo tolerável de ruído contínuo para a exposição de seis horas de jornada de trabalho?
A. A NR-15 estabelece o ruído contínuo de 85dB como o máximo tolerável para uma exposição de seis horas de jornada de trabalho.
B. A NR-15 estabelece o ruído contínuo de 86dB como o máximo tolerável para uma exposição de seis horas de jornada de trabalho.
C. A NR-15 estabelece o ruído contínuo de 87dB como o máximo tolerável para uma exposição de seis horas de jornada de trabalho.
D. A NR-15 estabelece o ruído contínuo de 88dB como o máximo tolerável para uma exposição de seis horas de jornada de trabalho.
E. A NR-15 estabelece o ruído contínuo de 89dB como o máximo tolerável para uma exposição de seis horas de jornada de trabalho.
A NR-15 estabelece o ruído contínuo de 87dB como o máximo tolerável para uma exposição de seis horas de jornada de trabalho.
O limite máximo tolerável de ruído contínuo para jornada de trabalho de seis horas, estabelecido pela Norma Regulamentadora n.° 15 (NR-15), é de 87dB. Os valores proporcionais para ruídos contínuos de 85dB são oito horas de jornada de trabalho; para 86dB são sete horas de trabalho; para 88dB são cinco horas de trabalho e para 89dB são quatro horas e trinta minutos de trabalho.
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C.
A NR-15 estabelece o ruído contínuo de 87dB como o máximo tolerável para uma exposição de seis horas de jornada de trabalho.
O limite máximo tolerável de ruído contínuo para jornada de trabalho de seis horas, estabelecido pela Norma Regulamentadora n.° 15 (NR-15), é de 87dB. Os valores proporcionais para ruídos contínuos de 85dB são oito horas de jornada de trabalho; para 86dB são sete horas de trabalho; para 88dB são cinco horas de trabalho e para 89dB são quatro horas e trinta minutos de trabalho.