Em relação à composição da Federação Brasileira, é correto o que se afirma em relação aos Estados-membros, exceto: a.o Poder Legislativo estadual é bicameral, composto pela Assembleia Legislativa e a Câmara dos Deputados… b.os Estados-membros são dotados de autonomia política, têm capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno; c.os Estados-membros são entes autônomos que apresentam personalidade jurídica e direito público interno; d.a auto-organização dos Estados-membros se manifesta por meio da elaboração de Constituições pela atuação de suas Assembleias Legislativas. e.a União poderá intervir nos Estados para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
De acordo com o tema apresentado sobre a Federação Brasileira, podemos dizer que a alternativa correta é a), uma vez que a estrutura correta do Poder Legislativo estadual no Brasil é unicameral, ou seja, é composto apenas pela Assembleia Legislativa.
Características da Federação Brasileira
A presença de uma Câmara dos Deputados seria característica do Poder Legislativo federal. Portanto, a afirmativa (a) é a única que não condiz com a composição da Federação Brasileira.
As demais alternativas estão corretas ao abordar aspectos como a autonomia política dos Estados-membros, a personalidade jurídica e o direito público interno, bem como a possibilidade de intervenção da União em casos de grave comprometimento da ordem pública nos Estados.
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De acordo com o tema apresentado sobre a Federação Brasileira, podemos dizer que a alternativa correta é a), uma vez que a estrutura correta do Poder Legislativo estadual no Brasil é unicameral, ou seja, é composto apenas pela Assembleia Legislativa.
Características da Federação Brasileira
A presença de uma Câmara dos Deputados seria característica do Poder Legislativo federal. Portanto, a afirmativa (a) é a única que não condiz com a composição da Federação Brasileira.
As demais alternativas estão corretas ao abordar aspectos como a autonomia política dos Estados-membros, a personalidade jurídica e o direito público interno, bem como a possibilidade de intervenção da União em casos de grave comprometimento da ordem pública nos Estados.
#SPJ1