O primeiro fundamento da ordem econômica é a valorização do trabalho humano, que se relaciona diretamente ao Direito do Trabalho. Segundo Fabiano Del Masso, deste fato nasce a “obrigação imediata de criação de possibilidades de trabalho, pois é assim que o valoriza” (DEL MASSO, 2012, p. 59). Durante muito tempo, na história do homem, o trabalho foi considerado uma atividade indigna para os homens da nobreza, sendo função típica da mão de obra escrava. (VIZEU, 2019). A norma da ____________ do trabalho pode ser brandida tanto em face do ____________, quando ataca a ____________ de uma lei, quanto em face do ____________, quando, numa ação trabalhista, se argumenta principiologicamente, usando a valorização do trabalho em abono de uma tese. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas: Escolha uma: a. valorização/ Estado/ inconstitucionalidade/ particular . b. valorização / Estado / constitucionalidade / particular. CORRETA, CORRIGIDA PELO AVA
c. livre concorrência/ particular/ constitucionalidade / particular. ERRADA
d. livre iniciativa/ particular/ constitucionalidade Estado e. valorização/ particular/ constitucionalidade / Estado.
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Resposta:
c.
valorização / Estado / constitucionalidade / particular
Explicação:
Resposta:
valorização / Estado / constitucionalidade / particular.
Explicação:
CORRIGIDA PELO AVA