A carta estabeleceu, no seu artigo quinto, a submissão do clero à autoridade civil; desta forma os padres eram obrigados a prestar um juramento civil de fidelidade, que já vinha sendo imposto desde o ano anterior à sua promulgação.
No quanto diz respeito à representação política a nova constituição resolveu o problema da representação eleitoral: antes havia o debate sobre quais os limites do mandato pelo eleito, se este falava em nome próprio ou em nome daqueles que o haviam escolhido; pela carta de 1791 chegou-se à solução de que os eleitos falavam em nome da "Nação" — que descrevia com a inicial maiúscula — rejeitando a proposta dos jacobinos de limitar os poderes e de admitir a revogação dos mandatos pelos constituintes; isto abriu uma clara distinção entre o mandato civil e o político.
O poder político, assim, foi delimitado para apenas aqueles que fossem considerados juridicamente capazes; estes eram os que poderiam exercer as funções públicas. A escolha para os integrantes do poder legislativo se dava de forma indireta, ou seja, em duas instâncias eleitorais; criou-se, assim, a chamada "cidadania ativa", em que apenas alguns possuíam direitos políticos (tanto para votar quanto para ser votado).
O poder político, assim, foi delimitado para apenas aqueles que fossem considerados juridicamente capazes; estes eram os que poderiam exercer as funções públicas. A escolha para os integrantes do poder legislativo se dava de forma indireta, ou seja, em duas instâncias eleitorais; criou-se, assim, a chamada "cidadania ativa", em que apenas alguns possuíam direitos políticos (tanto para votar quanto para ser votado).
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A carta estabeleceu, no seu artigo quinto, a submissão do clero à autoridade civil; desta forma os padres eram obrigados a prestar um juramento civil de fidelidade, que já vinha sendo imposto desde o ano anterior à sua promulgação.
No quanto diz respeito à representação política a nova constituição resolveu o problema da representação eleitoral: antes havia o debate sobre quais os limites do mandato pelo eleito, se este falava em nome próprio ou em nome daqueles que o haviam escolhido; pela carta de 1791 chegou-se à solução de que os eleitos falavam em nome da "Nação" — que descrevia com a inicial maiúscula — rejeitando a proposta dos jacobinos de limitar os poderes e de admitir a revogação dos mandatos pelos constituintes; isto abriu uma clara distinção entre o mandato civil e o político.
O poder político, assim, foi delimitado para apenas aqueles que fossem considerados juridicamente capazes; estes eram os que poderiam exercer as funções públicas. A escolha para os integrantes do poder legislativo se dava de forma indireta, ou seja, em duas instâncias eleitorais; criou-se, assim, a chamada "cidadania ativa", em que apenas alguns possuíam direitos políticos (tanto para votar quanto para ser votado).
O poder político, assim, foi delimitado para apenas aqueles que fossem considerados juridicamente capazes; estes eram os que poderiam exercer as funções públicas. A escolha para os integrantes do poder legislativo se dava de forma indireta, ou seja, em duas instâncias eleitorais; criou-se, assim, a chamada "cidadania ativa", em que apenas alguns possuíam direitos políticos (tanto para votar quanto para ser votado).