Thayná027 O surgimento de um Estado pode acontecer de um modo natural, onde são reunidas as qualidades básicas e conhecidas popularmente: a existência de território, população e governo. Pode ser também pelo modo histórico, que apresenta três formas de acontecer: o modo originário, quando há uma formação nova, onde nasce diretamente da população ou do país; o modo secundário onde vários Estados se unem para formar um novo, ou o contrário, quando um Estado se fraciona para formar um novo Estado; e o modo derivado quando a formação se dá por meio de influências exteriores de outros Estados. O terceiro modo do surgimento do Estado é o modo jurídico, existem duas formas de se formar Estado juridicamente, a primeira é quando a coletividade estatal se organiza e passa ter um órgão que age por eles, formando aí o Estado; o processo da segunda forma não contradiz a da primeira, é forma jurídica aventado quando o Estado é reconhecido pelas demais potências.
Erika4
Surgiu após a Revolução do Neolítico/Agrícola. Com essa revolução as tribos passaram a se estabelecer em determinadas terras, se tornando sedentárias e aprendendo técnicas para dominar a natureza. Muitos anos depois, houve a chamada "Idade dos Metais", em que o homem passou também a dominar e a forjar metais como o ferro, o cobre e o bronze, o que possibilitou a maior precisão de armas e outras ferramentas, mas também trouxe outras consequências, uma vez que muitas outras tribos também tinham esse domínio. Foi a partir daí que as disputas por territórios se tornaram mais mortais e destruidoras e para evitar isso houve a necessidade de algum sistema que protegesse a tribo de possíveis invasores - o Estado -.
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O surgimento de um Estado pode acontecer de um modo natural, onde são reunidas as qualidades básicas e conhecidas popularmente: a existência de território, população e governo. Pode ser também pelo modo histórico, que apresenta três formas de acontecer: o modo originário, quando há uma formação nova, onde nasce diretamente da população ou do país; o modo secundário onde vários Estados se unem para formar um novo, ou o contrário, quando um Estado se fraciona para formar um novo Estado; e o modo derivado quando a formação se dá por meio de influências exteriores de outros Estados. O terceiro modo do surgimento do Estado é o modo jurídico, existem duas formas de se formar Estado juridicamente, a primeira é quando a coletividade estatal se organiza e passa ter um órgão que age por eles, formando aí o Estado; o processo da segunda forma não contradiz a da primeira, é forma jurídica aventado quando o Estado é reconhecido pelas demais potências.