A Filosofia deve compor, com as demais disciplinas do ensino médio, o papel proposto para essa fase da formação. Nesse sentido, além da tarefa geral de “pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Artigo 2º da Lei nº 9.394/96), destaca-se a proposição de um tipo de formação que não é uma mera oferta de conhecimentos a serem assimilados pelo estudante, mas sim o aprendizado de uma relação com o conhecimento que lhe permita adaptar-se “com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores” (Artigo 36, Inciso II) – o que significa, mais que dominar um conteúdo, saber ter acesso aos diversos conhecimentos de forma significativa. (BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Orientações curriculares nacionais para o ensino médio: ciências humanas e suas tecnologias. v. 3. Brasília, DF: MEC, 2006, p.28) Sobre os papeis educativos a serem desenvolvidos no âmbito do ensino-aprendizagem de Filosofia, pode-se dizer que: I - A educação deve centrar-se mais na ideia de fornecer instrumentos e de apresentar perspectivas, enquanto caberá ao estudante a possibilidade de posicionar-se e de correlacionar o quanto aprende com uma utilidade para sua vida. II - A Filosofia cumpre, afinal, um papel formador, uma vez que articula noções de modo bem mais duradouro que outros saberes, mais suscetíveis de serem afetados pela volatilidade das informações. III - Cabe ao professor/filósofo desenvolver atividades capazes de trazer, para o campo pedagógica, elementos e experiências que possibilite o ajustamento social do sujeito e a compreensão do seu papel cívico na sociedade. É correto o que se afirma em: III, apenas. I, II e III. I e II, apenas. I, apenas. II e III, apenas.​
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