FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS GERAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA:
( ) princípio e fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
( ) princípio da tutela especial à família independentemente da espécie (art. 226, caput)
( ) princípio e fundamento do pluralismo e da democracia no âmbito dos organismos familiares, bem como da escolha da espécie de família (art. 1º, V)
a.V-F-F
b.V-V-V…
c.F-F-V
d.F-V-F
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