FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS GERAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA: ( ) princípio e fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) ( ) princípio da tutela especial à família independentemente da espécie (art. 226, caput) ( ) princípio e fundamento do pluralismo e da democracia no âmbito dos organismos familiares, bem como da escolha da espécie de família (art. 1º, V) a.V-F-F b.V-V-V… c.F-F-V d.F-V-F
Os fundamentos constitucionais gerais do Direito de Família são:
- O princípio e fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) - A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que permeia todo o ordenamento jurídico, incluindo o Direito de Família. Esse princípio busca garantir o respeito à individualidade, autonomia e igualdade de todas as pessoas, inclusive no âmbito familiar.
- O princípio da tutela especial à família independentemente da espécie (art. 226, caput) - A Constituição estabelece a proteção especial à família, independentemente de sua forma ou estrutura. Isso significa que o Estado deve garantir a proteção e o apoio às famílias, sejam elas constituídas por casamento, união estável, famílias monoparentais, famílias homoafetivas, entre outras formas de organização familiar.
- O princípio e fundamento do pluralismo e da democracia no âmbito dos organismos familiares, bem como da escolha da espécie de família (art. 1º, V) - A Constituição reconhece o pluralismo e a diversidade das formas de família, garantindo o direito de escolha da espécie de família que melhor se adeque aos indivíduos. Isso significa que as pessoas têm o direito de construir suas famílias de acordo com suas convicções e orientações, desde que respeitem os princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
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Resposta:
b.V-V-V…
Explicação:
A resposta correta é a opção b. V-V-V.
Os fundamentos constitucionais gerais do Direito de Família são:
- O princípio e fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) - A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que permeia todo o ordenamento jurídico, incluindo o Direito de Família. Esse princípio busca garantir o respeito à individualidade, autonomia e igualdade de todas as pessoas, inclusive no âmbito familiar.
- O princípio da tutela especial à família independentemente da espécie (art. 226, caput) - A Constituição estabelece a proteção especial à família, independentemente de sua forma ou estrutura. Isso significa que o Estado deve garantir a proteção e o apoio às famílias, sejam elas constituídas por casamento, união estável, famílias monoparentais, famílias homoafetivas, entre outras formas de organização familiar.
- O princípio e fundamento do pluralismo e da democracia no âmbito dos organismos familiares, bem como da escolha da espécie de família (art. 1º, V) - A Constituição reconhece o pluralismo e a diversidade das formas de família, garantindo o direito de escolha da espécie de família que melhor se adeque aos indivíduos. Isso significa que as pessoas têm o direito de construir suas famílias de acordo com suas convicções e orientações, desde que respeitem os princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
Portanto, a sequência correta é V-V-V.