Os beneficiários de planos de saúde no Brasil, devem ficar atentos as lista de consultas, exames e tratamentos, que é denominada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme definição da ANS, de acordo com cada tipo de plano de saúde, seja ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Os planos de saúde que devem estar adequados a este Rol de procedimentos são aqueles contratados a partir de 02 de janeiro do ano de 1999, que são os chamados planos novos.
Dessa forma, ao contratar um plano de saúde no Brasil, é importante atentar ao fato de que nem todos os planos de saúde do Brasil dão direito à internação hospitalar. Pois, planos de saúde que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Outro fator importante a atentar nos planos de saúde do Brasil é em quais hospitais, laboratórios e médicos a que dão direito os planos de saúde.
muriloow011Este artigo procurou contextualizar a saúde suplementar no Brasil, bem como a estruturação e a regulação do setor, utilizando uma análise da literatura e uma visão crítica sobre o assunto. A construção de um sistema de saúde suplementar acarretou disputas entre os diferentes setores envolvidos e o avanço ocorreu ao longo de muitos anos, culminando na criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sua posterior implementação. À ANS coube promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras setoriais, inclusive em suas relações com os prestadores de serviço e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde. Com o número de beneficiários ultrapassando os 40 milhões, a ANS é uma realidade e uma necessidade no setor no Brasil. A ANS possui excelentes possibilidades com a criação, verificação e divulgação de indicadores da qualidade da promoção e dos cuidados integrais da saúde, e a busca pela qualificação das operadoras de seguros de saúde impulsiona a regulação. Por outro lado, há uma necessidade premente de que a ANS atue mais diretamente nas relações conturbadas entre as operadoras de planos de saúde, os prestadores de serviços e os beneficiários mediando as tensões e contribuindo ativamente para a melhoria do sistema de saúde como um todo.
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Os beneficiários de planos de saúde no Brasil, devem ficar atentos as lista de consultas, exames e tratamentos, que é denominada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme definição da ANS, de acordo com cada tipo de plano de saúde, seja ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Os planos de saúde que devem estar adequados a este Rol de procedimentos são aqueles contratados a partir de 02 de janeiro do ano de 1999, que são os chamados planos novos.
Dessa forma, ao contratar um plano de saúde no Brasil, é importante atentar ao fato de que nem todos os planos de saúde do Brasil dão direito à internação hospitalar. Pois, planos de saúde que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Outro fator importante a atentar nos planos de saúde do Brasil é em quais hospitais, laboratórios e médicos a que dão direito os planos de saúde.