I. Segundo a doutrina finalista, a interpretação da expressão destinatário final deve ser restrita ao consumidor, parte mais vulnerável na relação jurídica e que merece especial tutela jurídica.

II. A teoria do finalismo aprofundado se aplica aos casos difíceis envolvendo pessoas física ou jurídicas e tem como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.

III. Segundo a teoria finalista, o estatuto consumerista deve ser aplicado a todas as pessoas jurídicas, com ou sem objetivo de lucro quando adquirem um produto ou serviço.

IV. Consoante ao que postula a teoria finalista, o destinatário final é o destinatário intermediário, pouco importando a destinação econômica do bem ou a finalidade lucrativa daquele que adquire o produto ou serviço.

V. Segundo a corrente maximalista ou objetiva, mais restritiva, consumidor é o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.

Está correto apenas o que se afirma em:


a) I e IIV.


b) I e II.


c) II e III.


d) II e IV.


e) III e V
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