I. Segundo a doutrina finalista, a interpretação da expressão destinatário final deve ser restrita ao consumidor, parte mais vulnerável na relação jurídica e que merece especial tutela jurídica.
II. A teoria do finalismo aprofundado se aplica aos casos difíceis envolvendo pessoas física ou jurídicas e tem como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.
III. Segundo a teoria finalista, o estatuto consumerista deve ser aplicado a todas as pessoas jurídicas, com ou sem objetivo de lucro quando adquirem um produto ou serviço.
IV. Consoante ao que postula a teoria finalista, o destinatário final é o destinatário intermediário, pouco importando a destinação econômica do bem ou a finalidade lucrativa daquele que adquire o produto ou serviço.
V. Segundo a corrente maximalista ou objetiva, mais restritiva, consumidor é o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.
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Resposta: B) I e II.
Explicação: Correção AVA