“No Título II do Livro II da Parte Especial, há um Capítulo voltado exclusivamente ao trato da execução das obrigações de entrega de coisa (obrigação de dar diversa de dinheiro), outro para disciplinar a execução das obrigações de fazer ou de não fazer e, por fim, um terceiro com o objetivo de regrar a execução por quantia certa (obrigação de dar dinheiro). As execuções contra a Fazenda Pública e a execução de alimentos são verdadeiros procedimentos especiais dessa última espécie.”
Fonte: BUENO, C. S. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 1038.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre espécies de execução, associe as obrigações a seguir com seus respectivos complementos de acordo com suas características:
1) A obrigação de entrega de coisa.
2) A obrigação de fazer ou de não fazer.
3) A obrigação de pagar quantia certa.
4) A obrigação Fazenda Pública.
5) A obrigação de prestar alimentos.
( ) Pode ser fungível ou infungível.
( ) Subdivide-se entre os elementos certo e incerto.
( ) Demanda forma diferenciada em relação a particulares.
( ) Pode ser requisitado o desconto em folha de pagamento pelo exequente.
( ) Consiste na expropriação de bens do executado.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
a) 4, 2, 1, 5, 3.
b) 4, 1, 2, 5, 3.
c) 5, 3, 1, 4, 2.
d) 2, 1, 4, 5, 3.
e) 3, 5, 1, 4, 2
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Resposta:
Alternativa (D)
Explicação:
2 ( A obrigação de fazer ou de não fazer ) - Pode ser fungível ou infungível.
A obrigação de fazer pode ser dividida em duas espécies:
Fungível: a prestação do serviço pode ser realizada por qualquer pessoa.
Infungível (personalíssima): a prestação do serviço deve ser realizada somente pelo devedor.
1 ( A obrigação de entrega de coisa ) - Subdivide-se entre os elementos certo e incerto
Obrigações de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC/2002) e de dar coisa incerta (arts. 243 a 246 do CC/2002).
4 ( A obrigação Fazenda Pública ) - Demanda forma diferenciada em relação a particulares
O princípio da igualdade material justifica a aplicação de normas diferenciadas à Fazenda Pública, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito público
5 ( A obrigação de prestar alimentos ) - Pode ser requisitado o desconto em folha de pagamento pelo exequente
Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
3 ( A obrigação de pagar quantia certa ) - Consiste na expropriação de bens do executado
Caso o executado não cumpra com a obrigação de pagar quantia certa, o processo de execução recairá, então, sobre os seus bens. Desse modo, é o que dispõe o caput do art. 824, Novo CPC.
Resposta:
D) 2, 1, 4, 5, 3.
Explicação: Correção AVA