“O direito, além de líquido e certo, deve estar sendo lesado ou ameaçado de lesão por atos executórios e aptos a produzir efeitos, sem o que não se configura o interesse de agir. Por isso mesmo, não cabe mandado de segurança contra atos preparatórios de decisão posterior, contra projeto de lei em tramitação, contra pareceres; não contendo decisões exequíveis, são insuscetíveis de causar lesão ou ameaça de lesão”.
Fonte: DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 33. ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 998.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre espécies, analise as afirmativas a seguir:
I. Mandado de segurança repressivo pode ser impetrado em relação à omissão da autoridade coatora.
II. Mandado de segurança preventivo pode ser impetrado em relação a ameaças concretas comissivas.
III. Mandado de segurança preventivo é aquele que visa cessar a lesão ao direito.
IV. Mandado de segurança repressivo é aquele que visa cessar a ameaça de lesão ao direito.
Lista de comentários
Resposta:
I e II
É A RESPOSTA DO AVA
Explicação:
AVA