Leia o trecho a seguir:

“O nosso Código Civil não dá uma definição de propriedade, preferindo enunciar os poderes do proprietário (art. 1.228): ‘O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha’.”
Fonte: PEREIRA, C. M. S. Instituições de Direito Civil. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 94.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre conceituação e classificação da propriedade, pode-se afirmar que a propriedade é:

a) comum, quando há dois proprietários de um bem.

b) limitada, em decorrência da sua função social.

c) a faculdade de reaver o bem de qualquer pessoa.

d) o poder jurídico que o proprietário tem de usar, gozar, dispor e reaver a coisa.

e) um direito ilimitado, absoluto.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


More Questions From This User See All

Helpful Social

Copyright © 2025 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.