“[...] O fundamento para a intervenção do Estado na propriedade é a supremacia do interesse público. Ora, na colidência de um interesse público e um interesse privado é aquele que prevalece, já que o sacrifício do direito individual do proprietário está ancorado no interesse coletivo.”
Fonte: MELLO, C. M. Direito civil: direito das coisas. 2. ed. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2017. p. 196.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a limitação ao exercício da propriedade, é correto afirmar que a desapropriação urbanística:
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Resposta:surge para atender um interesse público (A)
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