“Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos (CC, art. 1.277) […].”
Fonte: GONÇALVES, C. A. Direito civil: direito das coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 39.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as diferenças e classificações dos direitos reais e pessoais, analise as afirmativas a seguir:
I. As obrigações propter rem são direitos reais.
II. A obrigação da coisa, surge pela aquisição de um direito real de propriedade.
III. As obrigações propter rem aderem à coisa.
IV. As obrigações propter rem são responsabilidade do antigo dono da coisa.
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Resposta:
II E III ESTÃO CORRETAS.
Explicação:
A obrigação da coisa, surge pela aquisição de um direito real de propriedade.
As obrigações propter rem aderem à coisa.