February 2023 2 66 Report
Leia o trecho a seguir:

“[…] os direitos reais têm como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas, relações estas que podem até ser diretas, sem qualquer intermediação por outra pessoa, como ocorre nas formas originárias de aquisição da propriedade, cujo exemplo típico é a usucapião. Portanto, o objeto da relação jurídica é a coisa em si. Por outra via, nos direitos pessoais de cunho patrimonial há como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre duas ou mais pessoas, sendo o objeto ou conteúdo imediato a prestação […].”

Fonte: TARTUCE. F. Direito civil: direito das coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 45.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as diferenças entre os direitos reais e os direitos pessoais, analise as ferramentas a seguir e associe-as com suas respectivas características:

1) Rol taxativo (numerus clausus).

2) Prestação de dar, fazer e não fazer.

3) Absoluto e oponível contra todos (erga omnes).

4) Direito de sequela.

5) Rol aberto que liga somente as partes do negócio jurídico.

( ) Direito pessoal, trata-se de números aberto (numerus apertus).

( ) Direito real, possui rol limitado, não podendo ser objeto de convenção entre as partes.

( ) Direito pessoal, tem como objeto uma prestação.

( ) No direito real é possível perseguir a coisa, independentemente de onde e com quem ela esteja.

( ) O direito real tem como objeto a coisa, sendo oponível a toda e qualquer pessoa, possuindo eficácia contra todos.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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