Leia o trecho a seguir: “[…] os direitos reais têm como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas, relações estas que podem até ser diretas, sem qualquer intermediação por outra pessoa, como ocorre nas formas originárias de aquisição da propriedade, cujo exemplo típico é a usucapião. Portanto, o objeto da relação jurídica é a coisa em si. Por outra via, nos direitos pessoais de cunho patrimonial há como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre duas ou mais pessoas, sendo o objeto ou conteúdo imediato a prestação […].” Fonte: TARTUCE. F. Direito civil: direito das coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 45. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as diferenças entre os direitos reais e os direitos pessoais, analise as ferramentas a seguir e associe-as com suas respectivas características: 1) Rol taxativo (numerus clausus). 2) Prestação de dar, fazer e não fazer. 3) Absoluto e oponível contra todos (erga omnes). 4) Direito de sequela. 5) Rol aberto que liga somente as partes do negócio jurídico. ( ) Direito pessoal, trata-se de números aberto (numerus apertus). ( ) Direito real, possui rol limitado, não podendo ser objeto de convenção entre as partes. ( ) Direito pessoal, tem como objeto uma prestação. ( ) No direito real é possível perseguir a coisa, independentemente de onde e com quem ela esteja. ( ) O direito real tem como objeto a coisa, sendo oponível a toda e qualquer pessoa, possuindo eficácia contra todos. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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