Mauro Cappelletti(1988), processualista italiano, teve destaque neste processo e identificou a existência de três conjuntos de reforma empreendidos sequencialmente no Ocidente com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso à justiça – os quais ficaram usualmente conhecidos como as ondas do movimento de acesso à justiça. É incorreto afirmar, nesse contexto:


A ampliação da aplicação dos chamados meios alternativos de resolução de conflitos, como a justiça restaurativa, a mediação, a conciliação e a arbitragem estaria fora das três ondas de acesso à justiça


A primeira onda de aprimoramento do acesso à justiça teria sido representada pelas políticas de investimento público em assistência judiciária gratuita ao público necessitado, visando minimizar as barreiras de caráter econômico no sistema


A segunda onda buscou enfrentar a questão da representação dos interesses difusos e coletivos, atribuindo legitimidade ativa para coletividades, grupos representativos e atores governamentais (no Brasil, especialmente o Ministério Público e em seguida a Defensoria Pública) para ingressar em juízo em defesa dos direitos de uma multiplicidade de sujeitos


Essas ondas estão inseridas num contexto no qual intensificaram-se movimentos por reformas com o objetivo de enfrentar e mitigar as diversas barreiras e desigualdades de acesso à justiça.


A terceira onda do movimento estaria associada a um complexo de reformas visando modificar as formas de resolução de conflitos, tendo, como alguns de seus objetivos, a agilização, simplificação e a busca de soluções mais mediadas entre as partes
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.