Na prática do direito processual, um dos temas mais delicados é a proteção dos bens do cônjuge, diante de dívidas contraídas pelo seu parceiro. Tramitam, no Brasil, milhares de processos nos quais o cônjuge teme perder o patrimônio próprio ou do casal por atos praticados pelo seu marido ou esposa. A empresa de Clarice está passando por uma crise. Ela consegue convencer o seu gerente de banco de que a sua empresa precisa da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Todavia, após receber a quantia, com a qual a empresa adquiriu estoque de mercadorias para atender os seus consumidores, sobreveio outra forte crise econômica no cenário nacional. Por conta disso, a empresa não está conseguindo honrar com as parcelas do empréstimo contraído. Diante do contexto de inadimplência, o banco promove ação de execução em face da empresa e da sócia Clarice, a qual prestou fiança em garantia da instituição financeira. No curso do processo, o banco postulou e o juiz deferiu a penhora da casa na praia registrada em nome de Clarice, adquirida em 1995.
Imagine que você é advogado de um escritório de grande porte e é procurado pelo Sr. Machado de Assis, marido de Clarice. Ele informa que casou com Clarice pelo regime da comunhão parcial de bens, em 1989. E que, há muitos anos, vem se preocupando com a vida financeira da empresa dela, cuja situação infelizmente é muito grave. Sr. Machado informa, ainda que não tinha ciência dessa fiança e que, em anos anteriores, precisou vender seu patrimônio para quitar outras dívidas contraídas por Clarice.
O cliente quer saber se existe a possibilidade de se evitar a penhora da casa da praia, preservando assim o patrimônio do casal. Você deverá, portanto, informar ao cliente se será possível proteger o seu interesse, de forma a preservar a casa na praia, evitando a sua perda.
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