Nos termos do Art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Assim:I – Compete aos Estados e Municípios, em regime de colaboração com a União: recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso, fazer-lhes a chamada pública e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola;II – Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino;III – Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.IV – Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade do ensino, todas as escolas selecionarão os candidatos para acesso ao ensino fundamental.Assinale a alternativa correta: Apenas I e III, II e IIITodas estão corretasApenas I
Lista de comentários