O contrato preliminar constitui instrumento largamente utilizado no âmbito do direito imobiliário, com o objetivo de conceder maior segurança às partes no momento da transferência de um imóvel. O compromisso bilateral de contrato é o mais utilizado na aquisição de imóveis.
Na legislação brasileira, existem os contratos reciprocamente considerados, que se subdividem em relação de dependência e definitividade do acordado. Quanto à definitividade, os contratos são classificados em preliminares e definitivos. Os contratos preliminares são uma preparação para os contratos definitivos, ou seja, a finalidade dele é a celebração de um contrato definitivo. Considerando que os contratos preliminares são contratos preparatórios aos definitivos, é correto afirmar que:
Escolha uma: a. O contrato preliminar não depende de solenidade, visto que não precisa ser levado ao registro competente.
b. No contrato preliminar é criado, em favor de uma parte, a faculdade de exigir o cumprimento do contrato.
c. O contrato preliminar, quanto à forma, deve se submeter a todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado.
d. Os contratos preliminares são tratados no Código Civil de 2002, nos arts. 426 a 436.
e. Qualquer das partes pode exigir o cumprimento do contrato preliminar, inclusive fixando tempo para cumprimento, desde que não haja cláusula de arrependimento
Resposta: Qualquer das partes pode exigir o cumprimento do contrato preliminar, inclusive fixando tempo para cumprimento, desde que não haja cláusula de arrependimento.
Corrigido pelo AVA
Explicação: Art. 463, do Código Civil : "Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive".
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Letra E
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Resposta: Qualquer das partes pode exigir o cumprimento do contrato preliminar, inclusive fixando tempo para cumprimento, desde que não haja cláusula de arrependimento.
Corrigido pelo AVA
Explicação: Art. 463, do Código Civil : "Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive".