Honra é o conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais de um ser humano, que o fazem merecedor de respeito no meio social e promovem sua autoestima. É inerente a todo indivíduo e sua ofensa causa dor psíquica, abolo moral, desdobrando-se em repulsa ao ofensor. Traduz o valor social do indivíduo, porque intimamente ligada à sua aceitação ou reprovação no seio social. Assim, não há dúvidas de que integra um patrimônio moral digno de tutela penal. Trata-se, pois, de direito fundamental, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, corroborando a releitura constitucional do Direito Penal.

(VUNESP - 2018 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil – adaptada) Tendo em conta os artigos 138 a 145 do Código Penal, que tratam dos crimes contra a honra, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
No crime de calúnia, praticado em detrimento de chefe de governo estrangeiro, admite-se exceção da verdade.

b.
Nos crimes de calunia e difamação, procede-se mediante queixa. Já no crime de injúria, em qualquer de suas modalidades, procede-se mediante representação do ofendido.

c.
Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, estendendo a exclusão do crime a quem der publicidade à ofensa.

d.
A retratação da ofensa, que isenta o querelado de pena, desde que feita antes da sentença, aplica-se aos crimes de calúnia, difamação e injúria.

e.
No crime de difamação, praticado em detrimento de funcionário público, admite-se a exceção da verdade, desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções.
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