O dissídio coletivo é processo coletivo por meio do qual se pretende estabelecer normas e condições de trabalho ou julgar a abusividade ou não abusividade de uma greve, podendo ser classificado em dissídio coletivo de natureza jurídica, econômica ou de situação de greve.

MARTINS, S. P. Prática Trabalhista. 7 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2017.

Sobre o assunto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):

I. ( ) O dissídio coletivo de natureza econômica é aquele que visa estabelecer normas e condições de trabalho.
II. ( ) O dissídio coletivo de natureza jurídica pode ser intentado para fazer interpretação de norma.
III. ( ) Em caso de greve de atividade essencial com risco de lesão do interesse público, o MPT pode ajuizar dissídio coletivo.
IV. ( ) O dissídio coletivo de greve terá sempre natureza meramente declaratória, em que a sentença declarará a abusividade ou não do movimento.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:


F, V, V, V.
V, F, F, V. Resposta correta
V, V, V, F.
V, F, V, F.
F, V, V, F.
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