O empregador também possui direitos no contexto da relação de emprego, sendo um deles o direito de dispensar o empregado por justa causa, desde que haja uma conduta grave por parte do empregado que configure uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista. A dispensa por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna inviável a continuidade da relação de emprego. No entanto, é importante ressaltar que a dispensa por justa causa deve ser fundamentada e comprovada pelo empregador, seguindo os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, caso o empregado entenda que a dispensa por justa causa foi indevida, ele poderá contestar essa decisão e buscar a revisão por meio de recursos legais, como uma reclamação trabalhista.
Assim, é essencial que tanto os direitos do empregador quanto os direitos do empregado sejam respeitados e observados no contexto da relação de emprego, buscando sempre um equilíbrio e a devida aplicação das normas trabalhistas.

Com base na possibilidade de o empregador dispensar o empregado por justa causa, a incontinência de conduta é:
Alternativas
Alternativa 1:
Um ato imoral praticado pelo empregado, mas específico quanto à moral sexual.

Alternativa 2:
Quando o empregado tem uma conduta desonesta, causando prejuízos ao patrimônio do empregador.

Alternativa 3:
A falta de atenção, negligência, desinteresse e desleixo do empregado quanto à prestação dos serviços.

Alternativa 4:
Quando o empregado não respeita, não acata, não cumpre ordens gerais estabelecidas e dirigidas aos empregados da empresa como um todo.

Alternativa 5:
O estado em que a pessoa fica sem a plenitude dos seus sentidos, em razão de ter ingerido ou consumido substâncias químicas que afetam o sistema nervoso, retirando, total ou parcialmente, a sua capacidade de controle sobre si.
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