O ilícito tributário pode compreender três espécies. Quais são elas? a.Infração tributária, infração penal e infração tributária e penal… b.Infração tributária, infração penal e infração administrativa e penal. c.Infração tributária, infração administrativa e infração penal. d.Infração administrativa, infração penal e infração tributária e penal. e.Infração civil, infração tributária e infração administrativa
O ilícito tributário é uma conduta que viola uma norma tributária, podendo ser classificada como infração tributária, infração penal ou infração tributária e penal. Portanto, a resposta correta é (c).
O ilícito tributário pode ser dividido em três espécies:
Infração tributária: é o descumprimento de uma norma tributária, que não configura crime. As infrações tributárias são sancionadas com penalidades administrativas, como multas, juros e mora.
Infração penal: é o descumprimento de uma norma tributária, que configura crime. As infrações penais são sancionadas com penas privativas de liberdade, como prisão e detenção.
Infração tributária e penal: é o descumprimento de uma norma tributária, que configura tanto infração tributária quanto infração penal. As infrações tributárias e penais são sancionadas com penalidades administrativas e penais.
Assim, a alternativa (c) é a única que contempla as três espécies de ilícito tributário. As demais alternativas não são corretas porque incluem espécies que não são consideradas ilícitos tributários, como infração civil.
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O ilícito tributário é uma conduta que viola uma norma tributária, podendo ser classificada como infração tributária, infração penal ou infração tributária e penal. Portanto, a resposta correta é (c).
O ilícito tributário pode ser dividido em três espécies:
Assim, a alternativa (c) é a única que contempla as três espécies de ilícito tributário. As demais alternativas não são corretas porque incluem espécies que não são consideradas ilícitos tributários, como infração civil.
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