O Professor Jose Afonso Silva entende competência como “a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade ou a um órgão ou agente do Poder Público para tomar decisões”. Em sua acepção, as competências legislativas podem ser classificadas da seguinte maneira, exceto:
a.privativa;
b.exclusiva;
c.coordenada…
d.suplementar.
e.concorrente;
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