O Professor Jose Afonso Silva entende competência como “a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade ou a um órgão ou agente do Poder Público para tomar decisões”. Em sua acepção, as competências legislativas podem ser classificadas da seguinte maneira, exceto: a.privativa; b.exclusiva; c.coordenada… d.suplementar. e.concorrente;
A alternativa correta, "c. coordenada", destaca-se porque representa a atuação legislativa simultânea e harmônica entre os entes federativos, conforme a interpretação do Professor Jose Afonso Silva. As demais opções (a, b, d, e) abordam outras modalidades de competências legislativas, mas "coordenada" ressalta a cooperação entre os entes, sem hierarquia.
A competência legislativa, segundo a compreensão do Professor Jose Afonso Silva, pode ser classificada da seguinte maneira:
Privativa: Quando é exclusiva de determinado ente federativo, não podendo ser exercida por outros.
Exclusiva: Similar à privativa, mas não necessariamente restrita a um único ente federativo.
Coordenada: Refere-se à competência que se realiza de forma simultânea entre os entes federativos, sem hierarquia entre eles.
Suplementar: Envolve a atuação legislativa de um ente federativo para complementar normas federais, estaduais ou municipais.
Concorrente: Quando mais de um ente federativo tem competência para legislar sobre determinada matéria, embora de forma autônoma.
Portanto, a classificação apresentada pelo Professor Jose Afonso Silva abrange as alternativas a, b, d, e. A exceção é a alternativa c, "coordenada", que faz parte dessa classificação.
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A alternativa correta, "c. coordenada", destaca-se porque representa a atuação legislativa simultânea e harmônica entre os entes federativos, conforme a interpretação do Professor Jose Afonso Silva. As demais opções (a, b, d, e) abordam outras modalidades de competências legislativas, mas "coordenada" ressalta a cooperação entre os entes, sem hierarquia.
A competência legislativa, segundo a compreensão do Professor Jose Afonso Silva, pode ser classificada da seguinte maneira:
Portanto, a classificação apresentada pelo Professor Jose Afonso Silva abrange as alternativas a, b, d, e. A exceção é a alternativa c, "coordenada", que faz parte dessa classificação.
#SPJ1