O que a consensualidade implica em um contrato de prestação de serviço? a.A obrigação de cumprir prazos estabelecidos. b.A exigência de seguir normas éticas nas relações contratuais. c.A formação do contrato mediante acordo mútuo das partes… d.A necessidade de formalizar acordos por escrito.
A consensualidade em contratos de prestação de serviços refere-se à formação do acordo por meio do mútuo consentimento das partes envolvidas. A alternativa correta é: c. A formação do contrato mediante acordo mútuo das partes.
Consensualidade em Contratos de Prestação de Serviços: Mútuo Acordo e Flexibilidade
Acordo Mútuo: A consensualidade significa que o contrato é formado pelo simples acordo de vontades das partes envolvidas, sem a necessidade de formalidades específicas.
Manifestação de Vontade: O foco está na expressão clara e concordante das partes em relação aos termos do contrato.
Flexibilidade: Essa característica destaca a adaptabilidade dos contratos consensuais, permitindo maior flexibilidade na negociação e ajuste de termos, sem a rigidez de formalidades estritas.
Exceções: Embora seja comum, a consensualidade pode não ser aplicável em certos tipos de contratos específicos, onde a forma escrita é exigida por lei.
Em síntese, a consensualidade destaca a importância do mútuo acordo e da manifestação de vontade para a validade do contrato de prestação de serviço.
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A consensualidade em contratos de prestação de serviços refere-se à formação do acordo por meio do mútuo consentimento das partes envolvidas. A alternativa correta é: c. A formação do contrato mediante acordo mútuo das partes.
Consensualidade em Contratos de Prestação de Serviços: Mútuo Acordo e Flexibilidade
Acordo Mútuo: A consensualidade significa que o contrato é formado pelo simples acordo de vontades das partes envolvidas, sem a necessidade de formalidades específicas.
Manifestação de Vontade: O foco está na expressão clara e concordante das partes em relação aos termos do contrato.
Flexibilidade: Essa característica destaca a adaptabilidade dos contratos consensuais, permitindo maior flexibilidade na negociação e ajuste de termos, sem a rigidez de formalidades estritas.
Exceções: Embora seja comum, a consensualidade pode não ser aplicável em certos tipos de contratos específicos, onde a forma escrita é exigida por lei.
Em síntese, a consensualidade destaca a importância do mútuo acordo e da manifestação de vontade para a validade do contrato de prestação de serviço.
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